A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e a Subseção de Corrente divulgaram nota para repudiar os atos que consideram abusivos praticados contra as prerrogativas da advocacia no extremo Sul do Estado. Confira:
Uma comitiva de advogados e advogadas teve o acesso negado ao Fórum Desembargador José Messias Cavalcante, localizado na Comarca de Corrente-PI, durante a visita do Corregedor Desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Ao chegarem ao prédio, por volta das 08h30, os profissionais se identificaram aos seguranças do Fórum como advogados e representantes da OAB e foram avisados que não poderiam entrar, sendo solicitado que aguardassem do lado de fora para liberação da entrada.
Os advogados e advogadas permaneceram por mais de duas horas do lado de fora do Fórum, sem saberem, sequer, a razão de tal proibição.
A partir de determinado momento, os advogados, advogadas e o Presidente da Subseção Corrente-PI questionaram o bloqueio à entrada deles no prédio. Sem uma resposta plausível, disseram que era ordem superior sem apresentar o nome de quem deu tal ordem de bloqueio.
De acordo com o artigo 7º, inciso VI, da Lei 8906/94, assegura-se o direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.”
Desse modo, a OAB Piauí e a Subseção de Corrente manifestam repúdio às violações das prerrogativas da Advocacia.
A Ordem adotará medidas junto ao TJPI para garantir o livre acesso dos advogados ao prédio sempre que for necessário, como determina a Lei, bem como adotará providências para investigação dos fatos e punição dos responsáveis que impediram a entrada e a circulação dos profissionais no Fórum.