Com a revogação da prisão domiciliar, o jornalista deverá ser recolhido a uma das unidades prisionais do Piauí
Na manhã desta quarta-feira (22), a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça julgou o mérito do habeas corpus impetrado pelo jornalista e empresário do Portal AZ Arimatéia Azevedo, preso em junho de 2020, pelo crime de extorsão. Segundo a acusação, ele fez chantagens para o médico, Alexandre Andrade Sousa, autor da denúncia que levou o jornalista à prisão.
Por dois votos a um, foi revogada a liminar que substituiu a prisão preventiva por domiciliar, concedida em razão da pandemia do novo coronavírus.
Com a revogação, o jornalista deverá ser recolhido a uma das unidades prisionais do estado. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do habeas corpus, votou pela manutenção da prisão preventiva, substituindo pela domiciliar. Os desembargadores José Ribamar Oliveira e José James votaram pela recusa da ordem.
Sebdo assim, a 2ª Câmara Criminal revogou a liminar que substitui a prisão preventiva em domiciliar e o jornalista Arimatéia Azevedo vai retornar ao sistema prisional.
Arimateia Azevedo que preso desde o dia 12 de junho por acusação de extorsão por cobrar R$ 20 mil para excluir do portal AZ uma reportagem apontando suposto erro médico do cirurgião plástico Alexandre Andrade.
Justiça havia concedido prisão domiciliar
A justiça havia convertido a prisão preventiva em domiciliar ao jornalista Arimateia Azevedo no dia 17 de junho por considerar o profissional do grupo de risco para a Covid-19. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, converteu a prisão preventiva em domiciliar considerando a condição de saúde do jornalista e em razão do risco de propagação do novo coronavírus, autorizada a saída unicamente em casos de atendimento médico emergencial.
A defesa apresentou exames em que comprovam que Arimateia é hipertenso, diabético, cardíaco. No pedido de habeas corpus, os advogados Breno Nunes Macedo e Douglas Vinícius Melo de Araújo sustentaram que a prisão imposta ao jornalista 'representa indiscutível constrangimento ilegal por conter inúmeras nulidades'.
A prisão preventiva do jornalista foi determinada pelo juiz Valdemir Ferreira, da Central de Inquéritos, que chegou a negar o primeiro pedido de prisão domiciliar para o jornalista. Com a decisão, Arimateia deveria ser encaminhado para o presídio e ficar isolado dos demais presos, porém não foi transferido, e ficou preso no 12º Distrito Policial e em seguida na Academia de Polícia Civil do Piauí (Acadepol).
O Caso
O Greco (Grupo de Repressão ao Crime Organizado) investiga a suspeita de que Arimateia Azevedo tenha praticado extorsão qualificada contra um profissional liberal de Teresina. O jornalista foi preso preventivamente no dia 12 de junho e a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dele e do professor universitário suspeito de ser coautor do crime
Os mandados foram cumpridos na sede do portal de notícias de propriedade do jornalista. Segundo o delegado Laércio Evangelista, do Greco, o jornalista teria cobrado a quantia de R$ 20 mil ao profissional liberal para que o portal de notícias parasse de divulgar matérias jornalísticas que o prejudicariam. Conforme o Greco, o professor universitário teria, a mando do jornalista, ido ao encontro do profissional liberal para receber o dinheiro.
fonte www.meionorte.com