_Ofício da Polícia Federal endereçado ao Ministério Público Federal
Uma investigação da Polícia Federal apontou desvios de verbas públicas através do Programa Minha Casa Minha Vida destinados à Associação das Famílias Carentes de Rio Grande do Piauí. Ao menos um dos envolvidos veio a assumir perante as autoridades da Justiça que realmente ajudou a desviar o dinheiro. Houve uma ampla investigação, com análise de movimentações financeiras, tendo como um dos alvos, entre outros, um então vereador que pertenceu ao PC do B.
Tem-se então um político que já integrou o partido comunista, à frente de uma associação voltada às pessoas carentes, desviando recursos que seriam destinados para famílias - com seus filhos, carentes, segundo apontaram as investigações da Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Há, inclusive, confissão de um outro suposto participante do esquema, que só assinava os laudos de medição fraudulentos para serem encaminhados à Caixa.
O inquérito da Polícia Federal teve início em 2017.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em 28 de agosto de 2010, a Associação das Famílias Carentes de Rio Grande do Piauí firmou com a Caixa Econômica Federal o Termo de Cooperação e Parceria nº 0328.960-55, para a construção de 50 unidades habitacionais na zona rural do município de Rio Grande do Piauí, no “seio do Programa Nacional de Habitação Rural”.
A contratação ocorreu em 20 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 629.995,50, com previsão de término da obra em 20 de setembro de 2014.
Ocorre que apesar de ter sido liberada a quantia equivalente a 94% do montante pactuado para a construção das 50 casas, as obras do termo de cooperação não foram executadas totalmente.
Ainda segundo o MPF, em vistoria realizada em 28 de maio de 2014, foi constatada a execução de apenas 78,74% da obra.
Na ocasião, “a Caixa constatou a substituição de dois beneficiários, sem comunicação à instituição, além de baixa qualidade da obra, com presença de vícios construtivos, e divergências de coordenadas geográficas em 42 das unidades, bem como o sobrestamento da construção de 7 habitações”.
Já em 20 de janeiro de 2015, foi realizada nova visita técnica, “ocasião em que se constatou a não evolução das obras”.
Nos dias 6 e 7 de setembro de 2015, foi realizada uma outra visita técnica, “ocasião em que se confirmou não ter havido alteração no empreendimento”.
“Observou-se clara aplicação irregular de recursos repassados à Associação das Famílias Carentes de Rio Grande do Piauí que, além de não concluir as obras, as executou com graves impropriedades e vícios construtivos, tornando inabitáveis boa parte das unidades”, sustentou o procurador da República Daniel Medeiros Santos.
“Destaque-se que José Pereira da Silva era o presidente da referida associação, porém, de fato, quem geria a entidade era seu filho Rones Pereira da Silva (então do PC do B, sendo posteriormente do PRTB e do PSB), então vereador no município de Rio Grande do Piauí, uma vez que José Pereira concedeu procuração a Rones em relação ao termo de cooperação com a Caixa, visto que não sabe ler nem escrever”, complementa o procurador da República.
A Polícia Federal teria ainda identificado "transferências da conta corrente vinculada ao contrato 0328.960-55, que totalizam R$ 60.977,75 (sessenta mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), tendo como beneficiário o próprio RONES PEREIRA DA SILVA, a indicar a apropriação de recursos recebidos à construção de unidades habitacionais". Rones chegou a justificar dizendo "à autoridade policial que tal teria ocorrido para pagamento de fornecedores, todavia, sem documentos comprobatórios".
Os investigadores também afirmam que pelos dados levantados, teria "ocorrido a apropriação do valor de R$ 223.318,28 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), correspondente à diferença entre o valor do percentual executado (61,78%) e o total repassado".
Ao ser citado, "o réu apresentou sua resposta à acusação, na qual, em síntese, disse que a sua defesa de mérito será apresentada por ocasião de suas alegações finais, após o encerramento da instrução probatória".
Agora o então vereador comunista vai ter que rebater as acusações de que estava se apossando dos bens destinados pelo estado aos mais carentes e dividindo com um outro companheiro pago para forjar medições, com o respectivo "encaminhamento do documento inidôneo à Caixa, visando a liberação de recursos".
Segundo os autos, o crime imputado para a prática é o do artigo 312 do Código Penal, peculato - "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
A pena prevista é de "reclusão, de dois a doze anos, e multa".
fonte 180graus.com