Mensalidades de escolas devem ter reajuste acima da inflação em Teresina
Pelo reajuste da mensalidade (Lei nº 9.870), apesar de não haver um índice a ser seguido
Valor deve estar de acordo com as despesas da instituição
Os gastos com escola particular normalmente pesam bastante no orçamento das famílias. E esse ano o reajuste na mensalidade vai pesar mais ainda no bolso dos pais. Apesar de não haver um percentual fixo a ser seguido por todas as escolas, o reajuste em Teresina deverá ficar acima da inflação. Em algumas escolas esse aumento ficará acima dos 25%.
De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870), apesar de não haver um índice a ser seguido pelas escolas, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da instituição e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.
Na hora de calcular o aumento, as instituições podem in-cluir gastos com aluguel, salários de professores e funcionários, impostos e manutenção. Mas não podem cobrar por ampliações no número de salas, por exemplo, e nem por cursos extracurriculares.
A mãe Suzana Prado conta que tomou um susto essa semana, quando foi informada sobre o reajuste da mensalidade da escola de seu filho, que chegou a 26%. “Eu não quero tirar meu filho desta escola, foi onde eu estudei e onde ele já estuda há algum tempo.
O meu problema não é a escola, só quero que eles tenham bom senso e revejam esse percentual. Segundo fui informada, esse reajuste valeria pelos próximos três anos, mas o certo seria esse reajuste vir parcelado a cada ano. Tudo de uma vez se transforma em um valor absurdo”, reclamou.
Segundo a Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Donos de Escolas Particulares de Teresina (Sinepe-PI), o sindicato orienta as escolas filiadas a levar em conta, na definição da planilha de reajuste, a inflação dos últimos 12 meses medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) para as escolas que pagam aluguel, além dos custos correntes, como água, luz, material pedagógico, etc.
Segundo ainda a assessoria, os pais têm, conforme manda a lei, até 45 dias para analisar os reajustes e decidir por fazer ou renovar (ou não) a matrícula do filho.
FONTE: Pollyana Carvalho