Justiça
Prefeito Edilson Capote recorre de decisão que mandou anular nomeações de parentes
O recurso foi ajuizado ontem (12) e distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado é o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Juscelino Noberto
O prefeito de Barras Edilson Capote interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do juiz de direito Juscelino Norberto da Silva Neto que concedeu antecipação de tutela para anulação de nomeações irregulares para cargos comissionados.O Ministério Público da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras ajuizou açãocivil, em dezembro de 2013, contra o prefeito, Edilson Capote, por ter realizado nomeações de diversos servidores para cargos comissionados, temporários, ou contratações diretas como prestadores de serviços, com laços de parentescos com o próprio chefe do executivo municipal, secretários municipais, vereadores, chefes de gabinetes. Prática essa que configura nepotismo.O prefeito apresentou defesa e afirmou que as nomeações não seriam ilegais, pois teria atendido ao disposto na Súmula Vincunlante nº 13 do STF.O juiz concedeu a antecipação de tutela e determinou que o prefeito anulasse os atos de nomeação/designação de 43 servidores, com exceção de um servidor - pois este segundo consta, é primo do gestor municipal, grau de parentesco não vedado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada servidor mantido no cargo ou função, sem prejuízo de responsabilidade criminal e por ato de improbidade administrativa.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Edilson Capote
O recurso foi ajuizado ontem (12) e distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado é o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
fonte gp1