Recomendação
Promotor expede recomendação para evitar fechamento de escolas em Esperantina
O Ministério Público entendeu que a medida em questão poderia causa impacto negativo, na vida da comunidade escolar, sob pena de potencialização do risco de evasão escolar.
Após denúncia do GP1, sobre o fechamento de aproximadamente 24 escolas no município de Esperantina, o Ministério Público do Estado, através do Promotor José Sérvio de Deus Barros, resolveu tomar um posicionamento a respeito do caso e recomendou ao prefeito do município, Lourival Bezerra (PSDB), que não fechasse as escolas.
O Promotor José Sérvio especifica ainda que as escolas públicas continue em funcionamento e que a desativação de qualquer dos cursos por elas ofertados implica em fechamento escolar parcial e, por isso, também está sujeito à regra estabelecida no parágrafo único do art. 28 da Lei nº 9.394/96.
Ele diz ainda que o município não criou seu próprio sistema de ensino, permanecendo assim, integrado ao do Estado do Piauí, conforme facultado pelo art. 11, parágrafo único da Lei nº 9.394/96.
O Ministério Público entendeu que a medida em questão poderia causa impacto negativo na vida da comunidade escolar, cabendo aos gestores e aos órgãos de controle sopesar concretamente, em cada caso, a relação custo-benefício (ou seja, se as vantagens superam as desvantagens ou vice-versa) e, sobretudo, o nível de aceitação da comunidade atingida, sob pena de potencialização do risco de evasão escolar.
A portaria foi assinada no dia 08 de Julho de 2014 pelo promotor José Sérvio de Deus Barros.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Lourival Bezerra
Imagem: ReproduçãoPromotor José Sérvio
Ele diz ainda que o município não criou seu próprio sistema de ensino, permanecendo assim, integrado ao do Estado do Piauí, conforme facultado pelo art. 11, parágrafo único da Lei nº 9.394/96.
O Ministério Público entendeu que a medida em questão poderia causa impacto negativo na vida da comunidade escolar, cabendo aos gestores e aos órgãos de controle sopesar concretamente, em cada caso, a relação custo-benefício (ou seja, se as vantagens superam as desvantagens ou vice-versa) e, sobretudo, o nível de aceitação da comunidade atingida, sob pena de potencialização do risco de evasão escolar.
A portaria foi assinada no dia 08 de Julho de 2014 pelo promotor José Sérvio de Deus Barros.