TJ unifica decisões sobre uso do etilômetro como prova em acidentes
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu unificar decisões sobre o uso do etilômetro (equipamento que mede a quantidade de álcool no sangue do motorista) como prova em acidentes e blitzes de trânsitos.
A decisão é da 2ª Câmara Criminal. O tema que a partir de agora terá igual entendimento nas decisões tomadas pela 1ª e 2ª Câmaras Criminais é com relação ao uso do equipamento.
A 1ª Câmara Criminal, formada pelos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, entendia que o etilômetro deve ser calibrado sempre pelo fabricante para que o resultado de seu uso em pessoas envolvidas em acidentes ou paradas em blitzes pudesse ser considerado prova legal.
Já a 2ª Câmara Especializada Criminal, formada pelos desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R.G.N. Pinheiro, entendia que a calibragem pelo fabricante deve ser feita uma única vez e que o INMETRO, anualmente, é quem deve fazer uma aferição para saber se o etilômetro está dentro dos padrões estabelecidos por seu fabricante.
IMPASSE
Já a 2ª Câmara Especializada Criminal, formada pelos desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R.G.N. Pinheiro, entendia que a calibragem pelo fabricante deve ser feita uma única vez e que o INMETRO, anualmente, é quem deve fazer uma aferição para saber se o etilômetro está dentro dos padrões estabelecidos por seu fabricante.
IMPASSE
Diante dos dois entendimentos, o Tribunal de Justiça do Piauí acaba tendo decisões diferentes sobre o mesmo caso, o que abria espaço para os réus questionarem tais decisões.
SÚMULA
SÚMULA
Agora com a decisão, será adotado o entendimento da 2ª Câmara Criminal para todos os julgamentos sobre este tema. Uma Súmula será redigida para servir de jurisprudência para as duas Especializadas.