Sentença
Prefeito de Jatobá do Piauí é condenado por improbidade administrativa
A sentença foi proferida pelo juiz de direito Júlio César Menezes Garcez no último dia 26 de novembro.
O prefeito de Jatobá do Piauí, Dalberto Rocha de Andrade, foi condenado pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, no último dia 26 de novembro, acusado de improbidade administrativa relacionada a irregularidades em programas sociais celebrados com o Governo Federal em sua gestão que durou de 2005 a 2008.
A sentença foi proferida pelo juiz de direito Júlio César Menezes Garcez, que julgou parcialmente procedente o pedido do Município de Jatobá do Piauí e do Ministério Público do Estado para condenar o prefeito à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de prefeito e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de três anos.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Dalberto Rocha
O magistrado considerou que o réu incidiu em condutas violadoras de princípios da administração quando deixou de promover treinamento e capacitação de monitores do PETI (Programa de Erradicação de Trabalho Infantil) e deixou de comprovar o pagamento dos valores relativos à distribuição de bolsas do PETI no município; e incidiu em duas condutas violadoras do patrimônio público quando adquiriu gêneros alimentícios sem qualquer procedimento de licitação e quando emitiu dolosamente nota fiscal em valor superior ao respectivo empenho para realização de despesa não relacionada ao Programa de proteção social básica.A sentença foi proferida pelo juiz de direito Júlio César Menezes Garcez, que julgou parcialmente procedente o pedido do Município de Jatobá do Piauí e do Ministério Público do Estado para condenar o prefeito à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de prefeito e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de três anos.