segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Sentença Prefeito de Jatobá do Piauí é condenado por improbidade administrativa


Sentença

Prefeito de Jatobá do Piauí é condenado por improbidade administrativa

A sentença foi proferida pelo juiz de direito Júlio César Menezes Garcez no último dia 26 de novembro.

O prefeito de Jatobá do Piauí, Dalberto Rocha de Andrade, foi condenado pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, no último dia 26 de novembro, acusado de improbidade administrativa relacionada a irregularidades em programas sociais celebrados com o Governo Federal em sua gestão que durou de 2005 a 2008.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Dalberto Rocha(Imagem:Reprodução)Prefeito Dalberto Rocha
O magistrado considerou que o réu incidiu em condutas violadoras de princípios da administração quando deixou de promover treinamento e capacitação de monitores do PETI (Programa de Erradicação de Trabalho Infantil) e deixou de comprovar o pagamento dos valores relativos à distribuição de bolsas do PETI no município; e incidiu em duas condutas violadoras do patrimônio público quando adquiriu gêneros alimentícios sem qualquer procedimento de licitação e quando emitiu dolosamente nota fiscal em valor superior ao respectivo empenho para realização de despesa não relacionada ao Programa de proteção social básica.

A sentença foi proferida pelo juiz de direito Júlio César Menezes Garcez, que julgou parcialmente procedente o pedido do Município de Jatobá do Piauí e do Ministério Público do Estado para condenar o prefeito à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de prefeito e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de três anos.

fonte gp1