Procuradora apura denúncia de irregularidades trabalhistas no Condomínio Residencial Poeta Celso Pinheiro
O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradora Maria Elena Moreira Rêgo instaurou inquérito civil para apurar denúncia de irregularidade trabalhista no âmbito do Condomínio Residencial Poeta Celso Pinheiro.
O procedimento foi instaurado a partir de representação contra o Condomínio Residencial Poeta Celso Pinheiro, localizado no Bairro Cristo Rei, zona sul de Teresina, com fundamento em denúncia efetuada por trabalhador noticiando as seguintes irregularidades: Os porteiros e zeladores do turno diurno recebem almoço, no entanto, os porteiros do turno noturno; não recebem jantar sendo fornecido apenas biscoito e suco de pacote; a jornada adotada é de 12 x 12; não são fornecidos os itens de higienes nos banheiros (sabão líquido, papel toalha), também não é feita a limpeza do banheiro; o bebedouro é velho e não é fornecido copo descartável; a cadeira disponibilizada não é anatômica e os zeladores não utilizam EPI's (Equipamento de Proteção Individual).
A portaria nº 172/2015 foi assinada nesta segunda-feira (04).
O procedimento foi instaurado a partir de representação contra o Condomínio Residencial Poeta Celso Pinheiro, localizado no Bairro Cristo Rei, zona sul de Teresina, com fundamento em denúncia efetuada por trabalhador noticiando as seguintes irregularidades: Os porteiros e zeladores do turno diurno recebem almoço, no entanto, os porteiros do turno noturno; não recebem jantar sendo fornecido apenas biscoito e suco de pacote; a jornada adotada é de 12 x 12; não são fornecidos os itens de higienes nos banheiros (sabão líquido, papel toalha), também não é feita a limpeza do banheiro; o bebedouro é velho e não é fornecido copo descartável; a cadeira disponibilizada não é anatômica e os zeladores não utilizam EPI's (Equipamento de Proteção Individual).
Imagem: reproduçãoCondomínio Residencial Poeta Celso Pinheiro
De acordo com a Procuradora, os fatos relatados na denúncia, se confirmados, configuram ofensa a normas de proteção ao trabalho, em manifesto prejuízo a interesses transindividuais e/ou individuais indisponíveis de trabalhador e que as normas relativas à duração do trabalho são de ordem pública e estão diretamente relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, de modo que qualquer violação a tais normas deve ser prontamente apurada para que sejam cobradas dos infratores as medidas cabíveis, na forma da lei.A portaria nº 172/2015 foi assinada nesta segunda-feira (04).