quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Absolvido TRE arquiva processos contra Henrique Rebelo


Absolvido

TRE arquiva processos contra Henrique Rebelo

Henrique Rebelo foi acusado de praticar crime eleitoral e por irregularidades na prestação de contas na campanha eleitoral de 2014.


Na última terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí absolveu por falta de provas, o secretário de Assistência Social e Cidadania, o deputado estadual licenciado Henrique Rebelo, acusado de praticar crimes tipificados nos artigos 324 e 326 do Código Eleitoral, que tratam de calúnia e injúria respectivamente.
Imagem: Lucas Dias/GP1Henrique Rebelo(Imagem:Lucas Dias/GP1)Henrique Rebelo
Também por falta de provas, o processo que denunciava irregularidades na prestação de contas na campanha eleitoral de 2014 do e pedia a cassação do diploma do secretário, foi arquivado.

Em nota, Henrique Rebelo se pronunciou a respeito do julgamento.

Confira a nota
Caros Piauienses,

O assunto que me traz aqui é a necessidade que sinto de prestar contas à valorosa gente do meu estado!

Confesso que paro e fico tentando compreender o que se passa na cabeça das pessoas que se especializam em denegrir a imagem dos outros com denúncias infundadas, vazias e sem comprovação.

Hoje, fui absolvido do último processo movido contra mim, Ação Penal nº 612.2014.618.0000, que tramitava no âmbito do TRE(PI), onde fui acusado de crime eleitoral, incurso nos artigos 299, 324 e 326 do Código Eleitoral – Acórdão de Absolvição dia 25/08/2015.

Absolvido pelo Excelentíssimo Des. Joaquim Dias de Santana Filho da acusação de prática de crime contra a ordem tributária, onde o Inquérito Policial fora ARQUIVADO POR FALTA DE PROVAS, conforme decisão proferida em 23 de julho de 2015 (Inquérito Policial nº 2014.0001.001574-9).

Quanto à Prestação de Contas da Campanha Eleitoral de 2014, Representação nº 14-52.2015.6.18.0000, Classe 42, os Juízes do TRE(PI), reconheceram, por unanimidade, a ausência de provas e julgaram improcedente a representação, uma vez não caracterizada a incidência do art. 30-A da Lei das Eleições.

Por fim, hoje, dirijo-me aos senhores para prestar contas das acusações a mim atribuídas e, a quem me acusou, dispenso meu silêncio respeitoso, pois me proporcionaram experimentar a vitória da razão e o privilégio de jejuar dos rancores e da amargura, mas fartar-me da alegria, compaixão e fé em Deus.

Obrigado!

fonte gp1