Advogados requerem impugnação de edital de seleção para juiz leigo e conciliador do TJ-PI
Advogados requerem impugnação de edital de seleção para juiz leigo e conciliador do Tribunal de Justiça do Piauí
Um grupo de advogadas requereu, na manhã desta quinta-feira (03/09) a impugnação do Edital 01/2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que prevê o preenchimento de 34 vagas, mais cadastro de reservas, para o cargo de juiz leigo e juiz conciliador em comarcas do interior e na capital. O grupo aponta falhas como a não diferenciação entre a remuneração oferecida a bachareis em direito e advogados.
De acordo com os profissionais, são necessárias alterações "que garantam os direitos dos candidatos, uma vez que o presente edital traz consigo cláusulas discriminatórias, desproporcionais e desarrazoadas".
Segundo a advogada Noélia Sampaio, uma das autoras do requerimento, o edital apresenta flagrantes ilegalidades do procedimento seletivo, desde a falta de previsão no edital da composição de Comissão de Apoio ao processo seletivo, bem como ausência de outras garantias previstas na Legislação especifica.
O grupo de advogados também questiona o fato de o edital não diferenciar a remuneração para bachareis de direito e advogados: R$ 2.000 para lotação em comarcas de entrância intermediária e R$ 2.700 na entrância final. "Frise-se que para preenchimento das vagas de conciliador é necessário que o concorrente seja bacharel em direito; e para o cargo de juiz leigo, necessariamente, deverá ser preenchido por advogado, com exercício profissional de pelo menos dois anos. Neste jaez, totalmente desproporcional aplicar a mesma remuneração para cargos tão distintos e que exigem qualificações tão peculiares, bem como não prever índice de correção para essa remuneração", detalha o documento.
Também não constam no edital informações referentes às jornadas de trabalho de ambos os cargos, aos requisitos para desempenho e às atribuições da função de conciliador e juiz leigo, e à diferenciação das provas objetivas para conciliadores e juízes leigos.
"Considerando o teor constante do item 14.3, que trata do valor pago pela prestação de serviço do conciliador e do juiz leigo como 'remuneração', seja atribuído ao contrato de trabalho em espécie, os direitos trabalhistas como férias e 13° salário, por tratar-se de uma atividade permanente, onde exige assiduidade e subordinação, sendo pois, um contrato de trabalho temporário", argumentam ainda os advogados no requerimento.
O edital foi publicado no dia 1º de setembro e o prazo de inscrições vai de 2 a 21 de setembro.