TCE
Empresa denuncia prefeita Débora Renata ao Tribunal de Contas
A denúncia foi atuada no dia 29 de junho e o relator do processo é o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda denunciou a Prefeitura de Uruçuí, que tem como gestora a prefeita Débora Renata, por irregularidades em processo licitatório. A denúncia foi atuada no dia 29 de junho e o relator do processo é o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
A licitação em questão, com modalidade pregão presencial, tem como objetivo contratar empresa para o fornecimento de gerenciamento do abastecimento e autogestão da manutenção, em rede credenciada pela empresa contratada para fornecimento de combustíveis e seus derivados, assim como, lubrificantes, pneus e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Uruçuí. De acordo com a denúncia, consta no Edital do processo licitatório exigência que inviabiliza e restringe a participação de um número maior de empresas, consequentemente, frustra a obtenção da proposta mais vantajosa.
Para participar do processo licitatório, a empresa precisava apresentar relação da Rede nas localidades em que atua no Piauí, definindo na sua proposta o número de postos e oficinas credenciadas para os serviços de abastecimento e serviços de manutenção, o que só deveria ser apresentado durante a assinatura do contrato, portanto, a exigência é ilegal e contrária a maciça corrente jurisprudencial.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Débora Renata
A licitação em questão, com modalidade pregão presencial, tem como objetivo contratar empresa para o fornecimento de gerenciamento do abastecimento e autogestão da manutenção, em rede credenciada pela empresa contratada para fornecimento de combustíveis e seus derivados, assim como, lubrificantes, pneus e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Uruçuí. De acordo com a denúncia, consta no Edital do processo licitatório exigência que inviabiliza e restringe a participação de um número maior de empresas, consequentemente, frustra a obtenção da proposta mais vantajosa.
Para participar do processo licitatório, a empresa precisava apresentar relação da Rede nas localidades em que atua no Piauí, definindo na sua proposta o número de postos e oficinas credenciadas para os serviços de abastecimento e serviços de manutenção, o que só deveria ser apresentado durante a assinatura do contrato, portanto, a exigência é ilegal e contrária a maciça corrente jurisprudencial.