sexta-feira, 18 de novembro de 2016

W. Dias tratará sobre repatriação de recursos em reunião com Michel Temer

W. Dias tratará sobre repatriação de recursos em reunião com Michel Temer

Antes do encontro com Temer, os governadores terão uma conversa com o ministro Henrique Meirelles, no Ministério da Fazenda.

O presidente Michel Temer convocou, para a próxima terça-feira (22), uma reunião com os governadores para discutir a situação financeira dos estados. Por meio de sua assessoria, o governador Wellington Dias (PT) confirmou que marcará presença no encontro.
O piauiense levará na bagagem a pauta da divisão dos recursos obtidos com a multa na regularização de ativos obtidos no exterior, a chamada Lei da Repatriação, principal reivindicação dos Estados e municípios. Os gestores esperam que Temer evite problemas judiciais e aceite à proposta conjunta.
Foto: Reprodução/Facebook
A reunião foi marcada depois que o presidente do Senado, Renan Calheiros, propôs ao presidente da República, Michel Temer, que o governo federal se antecipe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e decida os critérios de divisão dos recursos da Lei da Repatriação. O argumento de Renan Calheiros é de que os estados e municípios estão em difícil situação econômica e precisam do socorro da União.
O fato é que diversas ações ajuizadas no STF buscam garantir o direito ao recebimento também da multa prevista na Lei da Repatriação. Os estados alegam se tratar de uma lei ordinária, e que qualquer mudança nos critérios de rateio de recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados deveria ser feito por meio de lei complementar.
Os governadores alegam perdas de arrecadação decorrentes do não repasse dos valores referentes à multa, que, segundo eles, deveriam ser destinados aos estados e municípios, conforme anteriormente previsto na própria Lei da Repatriação e também no artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
Decisão no STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar ao Estado do Piauí para que a União deposite em conta judicial à disposição do STF o valor correspondente à multa de 100% do imposto de renda devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme prevê a Lei 13.254/16 (Lei da Repatriação). A decisão foi expedida na última sexta-feira (11).
Os recursos
O recurso, oriundo da repatriação, é fruto do imposto e da multa paga por cerca de 21 mil brasileiros que depositaram ilegalmente recursos no exterior, ou seja, sem fazer a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. Com a repatriação, esses brasileiros, que de acordo com a justiça praticaram o crime de evasão fiscal, agora tiveram a oportunidade de trazer esse dinheiro de volta.

fonte portal o dia