quarta-feira, 8 de março de 2017

Juiz que soltou Correia Lima é alvo do Gaeco e deve ter sua prisão decretada

Juiz que soltou Correia Lima é alvo do Gaeco e deve ter sua prisão decretada

Gaeco descobriu muitas ilegalidades atribuídas a Ribamar

O juiz José Ribamar Oliveira Silva, que foi aposentado por ter colocado o ex-coronel Correia Lima em liberdade, quando titular da 1ª. Vara Criminal de Parnaíba, também está na alça de mira da operação do GAECO que visa desvendar a questão fundiária da região de Bom Jesus e Uruçuí, no sul do estado.
juiz José de Ribamar Oliveira e Silva
juiz José de Ribamar Oliveira e Silva


Portal AZ apurou que o promotor Rômulo Cordão espera ter em mãos a ordem de prisão do ex-juiz  e outros envolvidos na próxima etapa da operação que visa corrigir as irregularidades nas matrículas de uma imensa área na região dos cerrados.
Também será renovado o pedido de prisão do advogado  Lincon Saraiva Guedes, preso e liberado, horas depois, na operação Sesmaria, deflagrada na semana passada.

As malandragens do juiz

A investigação já descobriu que o juiz José Ribamar despachou o registro de uma terra, em Uruçuí, enquanto estava tirando as férias de um colega magistrado. O detalhe é que o advogado Lincon estava com carga dos autos, o que levou os promotores do Gaeco a descobrir  que o juiz concedeu a sentença do processo que não estava em suas mãos, o que leva a crer que a sentença lhe chegou pronta para assinatura. E sequer tiveram o cuidado de verificar a data da assinatura do juiz.

O caso da mulher  surda e cega

Um outro caso, igualmente rumoroso, também chegou às mãos do promotor Rômulo Cordão, demonstra a forma criminosa como a quadrilha da grilagem age no interior do Piauí.  Trata-se de uma vítima, portadora de síndrome de down, deficiente auditiva e visual.
Morta, quase dois anos depois, ela ressuscitou e compareceu ao cartório, onde assinou procuração pública permitindo que outra pessoa agisse em seu lugar para a venda do imóvel de propriedade sua família. E como se não bastasse a transferência irregular, a área foi multiplicada por dez vezes o tamanho original.

O número total de prejudicadas, de acordo com as investigações dos promotores do Gaeco,  passa de 500 pessoas. A área total que foi irregularmente transferida é de 120 mil hectares. O grupo Tomazini é parte do processo como litisconsorte nos processos que são movidos pelas vítimas e, portanto, envolvido no gigantesco caso de grilagem de terras na região do Cerrados.

No total, foram  adquiridos 24,042 mil hectares de terras, onde seria instalada uma indústria destinada a abater 300 mil aves por dia. Essas terras compradas pelo grupo são, supostamente, de dezenas de agricultores, que discutem na Justiça a transação e requerem a anulação do negócio por não terem recebido nenhum centavo pela transação.

Negócios fraudulentos

A investigação mostra que as terras foram negociadas de modo fraudulento, com compra realizada por Luiz Lobo da Costa, que mora em Bom Jesus do Piauí, tido como laranja de João Batista Fernandes, e apontado como financiador do negócio ilegal, morador da cidade de Cabo Frio (RJ).

As investigações das operações de compra de terras de Luiz Lobo Costa mostram que o agricultor  adquiriu várias áreas de terras no cerrado piauiense, que foram adquiriras por valores irrisórios.

Os promotores apuram lavagem de dinheiro na transação, porque as terras teriam custado ao grupo Tomazini R$ 80 milhões, mas foram compradas, dois anos antes, por apenas R$ 15 mil mil, em valores declarados. Os negócios tiveram as transferências de titularidade por valores a menor, para fraudar o ITBI e o Imposto de Renda incidente sobre o Ganho de Capital.

O envolvimento do juiz

O esquema de regularização fraudulenta de terras particulares no Sul do Estado, envolvem o então juiz da Comarca de Uruçuí, José Ribamar Oliveira Silva. O juiz concedeu liminar e a confirmou, por ocasião do julgamento de mérito, determinado a abertura de matrícula e a averbação das áreas, sem qualquer manifestação do Ministério Público.

Os promotores vão requerer que sejam determinados os cancelamentos das matrículas fraudulentas, seus Registros, Procurações Públicas Irregulares e Escrituras Públicas, para que sejam garantidos os direitos hereditários dos proprietários que foram vítimas e tiveram seus imóveis esbulhados.

fonte /www.portalaz.com.br