Associação sai em socorro do chefe do Gaeco e desmente OAB-PI
APMP diz que condutas foram devidamente individualizadas
A Associação Piauiense do Ministério Público divulgou nesta quarta-feira (08) uma Nota de Esclarecimento informando que as informações publicadas pela OAB/PI sobre a operação Sesmaria não são verídicas. A operação deflagrada pelo Gaeco no último dia (03) prendeu um juiz aposentado, dois advogados e um agrimensor por grilagem de terras. Tanto os advogados, quanto o ex-juiz, atualmente também advogado, já foram liberados.
De acordo com a Associação, a nota da OAB/PI afirma que as prisões de dois dos advogados decorreriam de atos inerentes à função advocatícia, informação inverídica, sem qualquer fundamento nos autos de investigação, abertos à defesa. Entretanto a APMP diz que as condutas foram devidamente individualizadas: o agrimensor José Robert leal rocha informou nos autos que não elaborou os laudos técnicos, que materializam a prática do crime de falsidade ideológica, afirmando que assinou tais laudos a pedido de Lincoln Hermes Saraiva Guerra, e mediante pagamento. Manoel De Sousa Cerqueira Júnior afirmou em sua defesa que apenas assinou as petições iniciais, a pedido de seu sócio Lincoln, e que nunca atuou nos autos.
Para a APMP tal informação é falsa, já que consta vistas pessoais dos autos ao citado advogado, o que contrapõe a sua tese de que “apenas emprestou” a assinatura, o que, por si só já é grave. Outros atos de investigação comprovam que atuou criminosamente nos processos. O advogado Lincoln Hermes Saraiva Guerra, por seu lado, atuou como proprietário das áreas, e não como advogado, buscando favorecer um grande grupo econômico que chegou a adquirir as áreas retificadas.
Confira a Nota de Esclarecimento:
A Associação Piauiense do Ministério Público, visando esclarecer alguns pontos da nota em defesa da advocacia enviada à imprensa pela OAB/PI, após a deflagração da operação sesmaria, vem informar à população que:
a) As investigações foram presididas pelo Promotor de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, nos autos do PIC (Procedimento de Investigação Criminal) de número 01/2017, convertido das informações preliminares coletadas em Notícias de Fato 34 e 35 de 2016, após ser instado pela Corregedoria Geral de Justiça do TJPI. Conforme decisão do STF, no RE 593.727, com repercussão geral, o Ministério Público pode conduzir investigações criminais. O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentou a forma como se dará essa investigação, através da Resolução 13/2006 (alterada pela Resolução 111/2014), resolução que foi norteou todos os atos investigatórios. Portanto, não houve abuso de direito, conforme imputa a OAB/PI;
b) Em segundo lugar, conforme prevê o artigo 1º da Lei 7.960/89, a prisão temporária não tem como fundamento o periculum libertatis, conforme a nota da OAB, mas sim a imprescindibilidade para as investigações dos crimes arrolados, dentre os quais o de associação criminosa, crime apurado nos autos do PIC citado. No requerimento inicial, o Ministério Público apontou como sendo imprescindíveis as prisões, dentre outros motivos, para: i) cessar a conduta criminosa, já que os investigados continuam atuando na região e na mesma seara; II) apurar a participação dos servidores do Cartório de Canto do Buriti, sem risco da ingerência dos investigados; iii) verificar a efetiva participação nos crimes dos proprietários originais das áreas retificadas e dos adquirentes; iv) dentre outros fundamentos constantes nos autos, nos quais se embasou o MM. Juiz Titular da Comarca de Canto do Buriti para decretar as prisões;
c) A nota da OAB/PI afirma que as prisões de dois dos advogados decorreriam de atos inerentes à função advocatícia, informação inverídica, sem qualquer fundamento nos autos de investigação, abertos à defesa. As condutas foram devidamente individualizadas: o agrimensor José Robert Leal rocha informou nos autos que não elaborou os laudos técnicos, que materializam a prática do crime de falsidade ideológica, afirmando que assinou tais laudos a pedido de Lincoln Hermes saraiva guerra, e mediante pagamento. Manoel De Sousa Cerqueira Júnior afirmou em sua defesa que apenas assinou as petições iniciais, a pedido de seu sócio LINCOLN, e que nunca atuou nos autos. Tal informação é falsa, já que consta vistas pessoais dos autos ao citado advogado, o que contrapõe a sua tese de que “apenas emprestou” a assinatura, o que, por si só já é grave. Outros atos de investigação comprovam que atuou criminosamente nos processos. O advogado LINCOLN HERMES SARAIVA GUERRA, por seu lado, atuou como proprietário das áreas, e não como advogado, buscando favorecer um grande grupo econômico que chegou a adquirir as áreas retificadas. E, na condição de “dono”, praticou diversos atos ilegais, conforme ampla documentação coletada preliminarmente, e confirmadas após as prisões.
Portanto, não procedem as informações publicadas pela OAB/PI, entidade com papel essencial na busca pela regularização fundiária do Estado do Piauí, em cuja defesa atua o Ministério Público e a Polícia Civil.
Atenciosamente,
Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva
Presidente da Associação Piauiense do Ministério Público