Policiais suspeitos de fraude em concurso retornam às atividades, mas sem acesso às investigações
Desembargador revogou medida cautelar que afastou os envolvidos
O delegado geral, Riedel Batista, informou, nesta quarta-feira (07), que os suspeitos de participação na fraude do concurso público de agente de Polícia Civil, realizado em 2012, não deverão retornar aos seus locais de lotação onde trabalhavam, anteriormente.
O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo revogou a medida cautelar que mantinham afastados, os agentes identificados por, Aline de Miranda Carvalho Nóbrega e Anderson Vasconcelos da Nóbrega, das atividades públicas e foram devolvidos, a ambos, as armas de fogo e os distintivos.
De acordo com o chefe de polícia, eles deverão ainda permanecer distantes do sistema de informações da instituição. “É importante que a lotação não seja a mesma anterior. Eles serão colocados em plantão de 24h em setores que não tenham acesso as investigações e contato com as vítimas. É interessante preservar a investigação, as pessoas que vão às unidades policiais e a imagem da instituição. Nós somos uma instituição formada por pessoas sérias, que passaram em concurso público de forma legal, portanto, não queremos esses tipos de pessoas que entraram de forma fraudulenta”, pontuou o delegado.
Riedel Batista ressaltou que foi ao Tribunal de Justiça do Piauí para conversar com o desembargador Pedro Alcântara, mas o mesmo se encontrava de férias. Segundo o delegado, ele iria apresentar ao magistrado a importância dos referidos policiais ficarem afastados.
“Fomos para colocar essas situações já que foi uma liminar. Não houve oitiva, foram , apenas, apreciadas as alegações da defesa. Não ouviram nem a Polícia Civil, nem o Ministério Público e nem o Poder Judiciário. Ele poderia ter solicitado as informações em sede de Habeas Corpus, que são dez dias. E colocaríamos que ainda falta as investigações subsidiarias. Nós constatamos que os certificados de alguns policiais presos, são falsos. Ou seja, além da fraude do concurso, tem também certificados que as instituições desconhecem. Já foram comprovados dois”, pontuou.
Decisão
A decisão de revogação da medida cautelar que afastou das atividades públicas os dois policiais civis foi publicada em 31 de maio deste ano.
Na liminar, o magistrado entendeu que os dois policiais não apresentam risco para a investigação. “Quando há imposição de medidas de afastamento das funções em face de excepcionalidade do cargo ou função, deve haver indicativo plausível de que os suspeitos possam colocar em risco o curso da investigação ou inviabilizar a consecução das diligências necessárias a elucidação dos fatos, o que não se vislumbra no caso”, diz a decisão.
O desembargador afirmou ainda que “tratam-se de suspeitos primários, possuidores de bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita. Ademais, não exercem cargo ou função na direção da instituição em que se encontram lotados. Muito menos respondem a Procedimentos Administrativos Disciplinar. Razão pela qual não se vê deslustrada a periculosidade alegada pelo julgador”, completa.
Operação Infiltrados
A Polícia civil prendeu em maio deste ano 21 pessoas, entre policiais civis, agentes penitenciários, advogado e um estudante de medicina, acusados de integrar uma quadrilha especializada em fraudar concursos públicos, no Piauí, Paraná, Paraíba e Ceará. A ação do bando culminou em fraude ao concurso público de Agente de Polícia Civil realizado em 2012.
Os policiais civis investigados na operação Infiltrados, aprovados no concurso, teriam pago pelo gabarito na época, o valor equivalente a dez vezes o salário de agente era de R$ 2.500, pagando o total de R$ 25 mil.
As investigações iniciaram há pouco mais de um ano, com a operação Veritas, no ato do cumprimento de busca e apreensão.