Justiça determina que prefeito exonere todos os parentes da prefeitura
A decisão foi tomada com base na Súmula Vinculante de Nº 13 do STF. Ação foi movida pelo Ministério Público.O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de justiça Carlos Washington Machado, obteve na Vara Única de Itaueira a determinação do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros que o prefeito Quirino Avelino (PTB), exonere todos os parentes dele e do vice-prefeito, Patrice Leitão (PTB), de até terceiro grau, dos cargos em comissão que ocupam na prefeitura.
Pela decisão tomada no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa que tramita sob número 0000279-44.2017.8.18.0056, devem ser exonerados em até 72 horas após a notificação, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito Quirino Avelino no valor de R$ 1.000,00, os seguintes comissionados:
Quirino Avelino Neto, filho do prefeito, secretário municipal de Administração;
Wanda Avelino, filha do prefeito, secretária municipal de Finanças;
Maria de França Avelino, esposa do prefeito, secretária municipal de Educação.
Avelar Leitão, irmão do vice-prefeito, chefe de tributos;
Péricles Leitão, primo do vice-prefeito, secretário municipal de Agricultura;
Renato Avelino, sobrinho do prefeito, diretor do hospital municipal;
Lady Jane Rego Amorim (esposa de Péricles Leitão, primo do vice-prefeito), Coordenadora do Programa Saúde Bucal;
Verônica Bezerra Lima, sobrinha do prefeito, secretária municipal da Assistência Social;
Wanda Avelino, filha do prefeito, secretária municipal de Finanças;
Maria de França Avelino, esposa do prefeito, secretária municipal de Educação.
Avelar Leitão, irmão do vice-prefeito, chefe de tributos;
Péricles Leitão, primo do vice-prefeito, secretário municipal de Agricultura;
Renato Avelino, sobrinho do prefeito, diretor do hospital municipal;
Lady Jane Rego Amorim (esposa de Péricles Leitão, primo do vice-prefeito), Coordenadora do Programa Saúde Bucal;
Verônica Bezerra Lima, sobrinha do prefeito, secretária municipal da Assistência Social;
O juiz embasou a decisão citando o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que norteia os princípios da administração pública na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros se apoiou também na Súmula Vinculante de Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre o grau de impedimento para o exercício da pratica de nepotismo dentro da administração pública direta e indireta.
A denúncia contra o prefeito Quirino Avelino por nepotismo foi proposta ao Ministério Público do Piauí pelos vereadores Adalto Moura (PSD) e Osmundo Andrade (PMDB), que também levaram o crime de improbidade administrativa ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), onde também tramita um processo sobre o caso.
Da decisão, ainda cabe recurso.