Justiça Federal proíbe repasse da 2ª parcela de empréstimo da Caixa ao Piauí
A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, determinou (veja aqui) a suspensão do repasse da segunda parcela do contrato de empréstimo entre a Caixa Econômica e o governo do Estado no valor de R$ 315 milhões.
Os recursos seriam utilizados para obras de infraestrutura e saneamento através do programa federal de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). A ação para barrar a liberação dos recursos foi impetrada pelo advogado Valter Alencar Rebelo, pré-candidato a governador pelo PSC.
Segundo a juíza, ficou caracterizado o desvio de finalidade na aplicação da primeira parcela do empréstimo. "Para sanar a irregularidade já constatada e obter a liberação da segunda parcela, está o Estado do Piauí obrigado a provar (junto aos órgãos fiscalizadores, no caso a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas do Estado, este inclusive se utilizando de inspeções in loco, se for o caso) que, a despeito de ter feito transferências bancárias indevidas, utilizou os recursos dentro das finalidades vinculadas previstas no contrato", diz trecho da decisão.
No dia 19 de abril, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Caixa apresentasse em 72 horas, a contar da intimação, cronograma de desembolso da linha de crédito. O ministro entendeu não haver justificativa técnica suficiente para a demora na transferência dos recursos.
Ainda de acordo com Marina Rocha, caso o Estado persista, uma única vez que seja, na conduta de transferir os recursos de empréstimos da conta específica para a Conta Única, novas sanções poderão ser aplicadas.
"Caso a análise da prestação de contas pela Caixa ou Tribunal de Contas do Estado, conclua que houve aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista no contrato, se sujeitará ao vencimento antecipado da dívida e possível bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPE e ICMS, até o limite do saldo devedor atualizado, em caso de não pagamento. Em caso de não quitação do débito, se enquadrará na situação de inadimplente, quando, então, nos termos contratuais, terá lugar a suspensão de todos os desembolsos nos demais contratos de empréstimo do Estado do Piauí junto à Caixa Econômica Federal", afirma a juíza.
A juíza, ainda na decisão, excluiu da ação os nomes do governador Wellington Dias; do secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, e do diretor da Unidade de Gestão de Dívida Pública da Caixa Econômica Federal, ficando apenas as pessoas jurídicas do governo estadual e Caixa como réus.
O governo do Estado informou que não foi notificado da decisão da juíza Marina Cavalcanti e aguarda para ter acesso ao processo e só depois irá se manifestar sobre a decisão.