Ministério Público consegue decisão liminar para que Maternidade Santa Fé regularize quadro de fisioterapeutas
O Poder Judiciário deferiu pedido constante de ação civil pública ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos dos consumidores. A decisão liminar, expedida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca, determina que a Clínica e Maternidade Santa Fé LTDA contrate, no prazo de 30 dias, fisioterapeutas em número suficiente para que haja pelo menos um profissional por turno (matutino, vespertino e noturno), em atendimento aos dez leitos existentes, com cumprimento de no mínimo 18 horas diárias de atuação.
Ao conceder a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, o Juiz de Direito Edson Alves determinou ainda que os responsáveis pela maternidade designem formalmente o Coordenador da Equipe de Fisioterapia, bem como seu substituto, sendo que eles devem possuir título de especialista, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 07/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
“Trata-se de situação de urgência, já que recém-nascidos estão sem assistência adequada. Diante do evidente prejuízo humanitário, com sequelas irreversíveis a vidas humanas, era imperioso que fosse ajuizada ação para regularização do quadro de fisioterapeutas”, destacou a Promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira.
Foi fixada multa diária R$ 500,00, até o limite de R$5.000,00, para aplicação em caso de descumprimento por parte da Clínica e Maternidade Santa Fé.
fonte http://www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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