sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Toques sem consentimento e beijos forçados são importunação sexual



Delegada alerta para a importância de denunciar casos no intuito de que a polícia possa agir.


Carnaval é sinônimo de festa e animação; período em que as pessoas se reúnem para cair na folia. E no meio do bloquinho é preciso que os foliões fiquem atentos a certas práticas que, na hora pode até parecer brincadeira, mas que se configuram como crime. É o caso da importunação sexual.
Carnaval de 2020 será o segundo em que a Lei de Importunação vai vigorar efetivamente. E, desde o ano passado, quando ela começou a valer de fato, as denúncias têm sido mais frequentes, principalmente em períodos como o Carnaval e suas prévias. Todavia, muitos foliões ainda ficam em dúvida sobre o que vem a ser exatamente a importunação sexual, principalmente porque é uma prática que pode ser facilmente confundida com “brincadeira”.
A importunação sexual é o ato libidinoso que é praticado para satisfação de terceiros ou da própria pessoa que pratica sem consentimento. Toques sem consentimento, beijos forçados e qualquer outra prática que constrange e vai de encontro à liberdade e à dignidade sexual de quem sofre é considerado importunação sexual. Ao se deparar com uma situação dessa, tanto a vítima quanto qualquer folião pode procurar o posto policial mais próximo e denunciar.
Somente com a denúncia formalizada é que a polícia poderá agir, daí a importância e a necessidade de não se calar quando se deparar com um caso de importunação sexual. É isso o que comenta a delegada Anamelka Cadena, subsecretária de segurança.

Delegada Anamelka Cadena, subsecretária de Segurança Pública - Foto: O Dia
“A gente estimula que façam os registros, porque mesmo que não consigamos prender no ato, vamos ter informações de características físicas e do modus operandi dele para nortear uma investigação. Só vamos conseguir enxergar o fenômeno da violência na cidade se isso for sinalizado no nosso sistema”, explica.
Vale lembrar que, pela Lei de Importunação Sexual, quem for pego praticando este tipo de ato delituoso está sujeito à pena de um a cinco anos de reclusão sem direito a fiança.
Vítima não deve ser culpabilizada
É importante ressaltar que, em hipótese alguma, a culpa da agressão é da vítima, como afirma a delegada Anamelka: “nós todos, enquanto sociedade, temos que não culpabilizar a mulher pela roupa que veste ou pela forma como ela se porta. Ela tem que curtir o Carnaval com a roupa que ela quiser e da forma que ela quiser. Isso não dá direito a ninguém de mexer com ela nem de importuná-la”.
Para garantir um atendimento mais humanizado às vítimas de importunação sexual durante o Carnaval e suas prévias, bem como para prevenir que este tipo de crime aconteça, a Secretaria de Segurança está montando equipes para atuar em postos de policiamento localizados nos pontos mais procurados e movimentados do Carnaval de rua de Teresina e do interior.
O efetivo policial também será reforçado e orientado tanto para registrar a ocorrência, quanto para fazer a condução de quem pratica o ato, caso seja necessário.

fonte www.portalodia.com