quarta-feira, 29 de abril de 2020

Cejusc de 2.º Grau realiza primeira audiência por videoconferência

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2.º Grau (Cejusc 2.º Grau) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizou, nesta terça-feira (28), sua primeira audiência por videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex. A sessão foi exitosa e levou à realização de acordo entre representantes da Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde e um particular, em uma demanda de cobrança de aluguéis sem despejo. A realização deste tipo de audiência é mais uma inciativa do Poder Judiciário piauiense para que se dê seguimento à prestação de serviços, incluindo mediação e conciliação, durante o período de isolamento social por conta da pandemia da Covid-19.



Durante a audiência, as partes acordaram que a Prefeitura de Dirceu Arcoverde pagará R$25 mil de aluguéis devidos a Aldenor Ribeiro da Silva, mais 10% de honorários advocatícios. Para a conciliadora Anne Katharine dos Santos, que co-conduziu a audiência, o impacto da utilização da plataforma digital para a realização da sessão foi positivo. “Os advogados das partes foram muito colaborativos”, avaliou.
Já a conciliadora Patrícia Oliveira ressaltou que, além da agilidade e da economia de tempo na realização da audiência por meio da internet, a audiência virtual também sublinhou a maneira que a Justiça pode servir para integrar comunidades: “O Sr. Aldenor não possuía os recursos tecnológicos para participar da audiência e sua advogada estava participando da sessão em outra cidade. Portanto, ele contou com a ajuda de uma pessoa que mora na sua comunidade (para participar)”, relatou.
Para o desembargador Olímpio Galvão, coordenador do Cejusc de 2.º Grau, essa é uma oportunidade para implementar aquilo que pode ser uma inovação no futuro pós-pandemia: “Quando avaliamos os custos de transporte e a agilidade que essa ferramenta nos traz, não temos dúvidas de que a realização de audiências pela internet é uma alternativa viável”, diz. “Nós vivemos um processo em que o Judiciário é levado a se atualizar em uma velocidade quase instantânea e, nessas circunstâncias, percebemos que a comunicação pela internet é o caminho para o futuro”, completa o desembargador.
Regulamentação
As audiências do Cejusc realizadas por meio da internet seguem as normatizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria n.º 1291/20, do Cejusc. As condições para o agendamento de audiências on-line podem ser conferidas neste link. Os acordos firmados durante sessões de mediação e conciliação seguem para homologação por magistrado e possuem força de decisão judicial.

fonte http://www.tjpi.jus.br