O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, do qual são membros os promotores de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, Mário Alexandre Costa Normando e Paulo Rubens Parente Rebouças, ajuizou ação civil pública em desfavor do Estado do Piauí, com o objetivo de que o poder público cumpra regular e integral funcionamento do Hospital da Polícia Militar Dirceu Arcoverde (HPM).
A ação resulta do Procedimento Administrativo nº 04/2020, da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem por objetivo promover o acompanhamento das ações em saúde relacionadas à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e do Procedimento Administrativo GRPJI SAÚDE SUS nº 09/2020, que objetiva acompanhar e zelar pelo regular funcionamento da unidade de saúde do HPM, designado como Hospital Sentinela no Plano de Contingência do Estado do Piauí.
Isto porque o HPM afastou todos os profissionais de saúde que declararam pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19 e que se enquadram nas normativas vigentes. Assim, o quantitativo de profissionais de saúde aptos, qualificados e preparados a exercerem as atividades assistenciais durante a pandemia, de acordo com dimensionamentos de pessoal estabelecidos pelos Conselhos de Classe, viabilizou a abertura de apenas dez leitos de internação, dois leitos de estabilização, uma área de triagem de pacientes e uma central de material de esterilização, além da continuidade de funcionamento das atividades administrativas.
Para adequar o funcionamento do Hospital à demanda de pacientes suspeitos ou confirmados com a COVID-19, o MPPI requer que o Estado seja obrigado a cumprir a Recomendação GSS Nº 02-2020, dispondo ao HPM, durante o período de disseminação e contaminação da doença, o quantitativo de profissional necessário ao preenchimento do quadro do setor de triagem, com 40 leitos clínicos, três leitos de estabilização e central de material de esterilização, cinco psicólogos, 33 profissionais de serviços gerais de limpeza, seis fisioterapeutas, 48 enfermeiros, 96 técnicos de enfermagem, 19 maqueiros e dez copeiras.
Já para os dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deverão ser disponibilizados um médico responsável técnico (RT), um médico diarista, nove médicos plantonistas, um enfermeiro RT, nove enfermeiros plantonistas, um fisioterapeuta RT, oito fisioterapeutas plantonistas, um nutricionista, quatro copeiras, um psicólogo, 36 técnicos de enfermagem, cinco auxiliares de serviços gerais, cinco maqueiros e cinco auxiliares de farmácia, além de equipamentos e insumos necessários para garantir o funcionamento, conforme as normas sanitárias vigentes, para o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19.
Considerando o progressivo aumento de pacientes, solicita-se que o HPM adote providências para a disponibilização dos demais leitos da unidade de saúde, sendo 59 leitos para casos de COVID-19.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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