segunda-feira, 1 de junho de 2020

Poder Judiciário atende pedido do MPPI e determina aparelhamento do Hospital Natan Portela para enfrentamento do coronavírus

Imagem da Fachada do Natan Portela

O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira considerou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento da COVID-19 e concedeu tutela provisória de urgência, determinando que o Estado do Piauí, no prazo de 72 horas, realize diversas melhorias no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela. A decisão é do último sábado (30).

Providenciar imediatas adequações para a instalação e funcionamento do tomógrafo computadorizado instalado no Hospital Natan Portela é uma das medidas apontadas como urgente para disponibilizar à população um sistema de saúde apropriado para o enfrentamento da pandemia.

O Estado também deve adquirir e disponibilizar dois aparelhos de Raio X portáteis para os leitos de unidade de terapia intensiva(UTI) do hospital. O único aparelho existente está pendente de assistência técnica. Essa medida será importante para garantir a continuidade e a qualidade do diagnóstico aos pacientes internados com COVID-19. Soma-se a isso, a necessária contratação ou alocação de profissionais de saúde do quadro próprio (devidamente treinamentos para o manejo da COVID-19), em quantitativo suficiente para completar as escalas do hospital.
Na decisão, o juiz também estabelece a disponibilização de equipamentos de proteção individual ( EPIs) aos profissionais de saúde do Instituto em quantitativo recomendado pelas autoridades sanitárias, devendo o hospital apresentar documentação comprobatória da aquisição, estoque e fluxo de distribuição.

Determina ainda a implementação de 10 leitos de UTI, já habilitados no Ministério da Saúde, adotando providências para dotar a estrutura física, equipamentos, insumos e lotação de recursos humanos para o funcionamento dessa estrutura. Segundo o documento, o hospital deverá passar por vistoria para checagem, in loco: da quantidade de leitos de UTI em funcionamento discriminando, da quantidade de leitos clínicos; se há isolamento na área COVID do hospital; da utilização de EPIs; segurança na realização dos exames de imagens, entre outros aspectos.

No início de maio, o MPPI, por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face do Estado do Piauí para regularização do funcionamento do Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela (IDTNP), eleito pelo Estado como o hospital de referência para atendimento de pacientes com a COVID-19.
Isto porque, em janeiro de 2020, a 12ª Promotoria de Justiça de Teresina instaurou o Procedimento Administrativo Nº 04/2020, a fim de acompanhar as ações da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) no combate e prevenção da pandemia do novo Coronavírus. Constatou-se que o Instituto dispunha de apenas sete leitos de UTI e que não houve ampliação da sua capacidade de atendimento intensivo instalado nem de recursos humanos ou de equipamentos.

“A atual situação da saúde pública justifica a tomada de medida liminar mesmo antes de manifestação do representante da pessoa jurídica requerida, como se trata de uma Pandemia (nível global), qualquer dia a esperar pode trazer consequências irreparáveis a quem todos os Poderes se direcionam, à população do Estado do Piauí”, destaca o juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, na decisão.

O juiz entendeu que a gravidade da emergência causada pela pandemia da COVID-19 exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI