quinta-feira, 9 de maio de 2024

acordo evidencia que promotor de Justiça do PI confessou crime investigado pelo MP

Em petição endereçada a João Malato Neto, o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, em 1º de abril, havia indagado: "confessar o quê?". Quatro dias depois, o acordo.

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FOTO: REPRODUÇÃO

Em meio às milhares de páginas, depoimentos gravados e extração de dados telefônicos feito pelo GAECO-PI que constam do Procedimento de Investigação Criminal n° 08/2022 da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) há documento informando que no dia 5 do último mês de abril o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior se dirigiu, acompanhado de sua advogada Cláudia Portela Lopes, ao gabinete do Subprocurador de Justiça Jurídico João Malato Neto, localizado no 4º andar da Procuradoria Geral de Justiça, e a partir das 12 horas, em audiência, confessou o crime contido no artigo 328 do Código Penal, usurpação de função pública. Elói teria confessado que sim, comandava a prefeitura de Barro Duro mesmo sendo promotor de Justiça, em substituição ao prefeito, que é seu pai, Elói Pereira de Sousa. O acordo ainda padece de homologação judicial para ter eficácia, caso não haja homologação, é como se ele não tivesse existido.

Após confessar a prática prevista no Código Penal teria havido então a oferta da proposta despenalizadora de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). “Após a confissão do crime pelo senhor ELÓI PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR, na fase do interrogatório, passou-se à segunda fase do Acordo, oportunidade em que o representante do Ministério Público propôs os termos anexos. Proposta aceita pelo investigado e por sua advogada, passou-se à confecção da minuta do referido acordo”, traz a ata da audiência, assinada pelos participantes. 

A audiência teria sido gravada e iria ser armazenada em nuvem.

FOTO: DIVULGAÇÃO / MPPISubprocurador
_Subprocurador de Justiça Jurídico João Malato Neto, responsável pelo PIC e pelo acordo, pendente de homologação judicial

“Ao final, tendo havido sucesso na negociação do ANPP, o representante ministerial determinou o seguinte: "Seja a presente Ata de Audiência e ANPP firmado, registrados para fins de instauração de Procedimento Administrativo — PA, a servir de acompanhamento para homologação judicial e fiscalização em Juízo de Execuções. Certifique-se tudo nos presentes autos"”, trazem os autos.

A cláusula 1ª do termo de acordo declina que “O presente Acordo de Não Persecução Penal tem por objeto o fato subsumido à hipótese típica prevista no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal, consistente na usurpação de função pública, visando auferir vantagem política no município de Barro Duro/PI”. A previsão de penalidade máxima para esse tipo de crime é “reclusão, de dois a cinco anos, e multa”.

Em petição datada do último dia 19 de abril, endereçada ao Tribunal de Justiça do Piauí, o subprocurador João Malato Neto requereu a designação de audiência judicial para a homologação do acordo firmado.

FOTO: REPRODUÇÃO

A “síntese” do acordo de não persecução penal dita: 

“(...) o Investigado estaria reiteradamente substituindo de fato o gestor público municipal em Barro Duro/PI, seu genitor, adotando medidas incompatíveis com seu mister profissional. De acordo com as informações colhidas/encaminhadas, o Prefeito Municipal Elói Pereira de Sousa (pai do Investigado), não estaria exercendo de forma direta, as funções inerentes à chefia do executivo municipal, visando aferir vantagem de cunho político.”

“Entrementes, desde o dia 01° de janeiro de 2021, quem desempenha, de fato, a função de alcaide é o Promotor de Justiça ELOI PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR, com a indicação de nomeações e exonerações de cargos comissionados, a delegação de funções aos Secretários e aos Servidores municipais, a visitação de obras e repartições, a realização de atendimentos na sede da Prefeitura de Barro Duro, a participação em eventos de inauguração de obras, a realização de reuniões com líderes políticos, bem como, a realização de outros atos privativos à função de Prefeito Municipal, em especial, ordens financeiras da municipalidade. Agindo assim, o Investigado incorreu no tipo penal supracitado.”

A medida despenalizadora de ANPP é utilizada e ofertada pelo Ministério Público quando, entre outros, o crime possui pena mínima de quatro anos, não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, nem no âmbito de violência doméstica familiar contra a mulher, ou praticado contra a mulher por condições do sexo feminino. Ainda, quando não cabe outra medida despenalizadora e nem tenha sido o acusado beneficiado com medida despenalizadora nos últimos cinco anos.

A ANPP é consensual e atende ao que é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo necessário, no entanto, que o beneficiado confesse, de forma voluntária, a suposta prática criminosa

Segundo termo do acordo, haveria “mídia com gravação em audiovisual” onde o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior teria firmado essa “confissão voluntária, detalhada e formal acerca dos fatos, devidamente acompanhado de sua Advogada constituída”.

Nesses acordos há as obrigações impostas, que não podem ser descumpridas, sob pena de abrir margem para o Ministério Público seguir com a persecução penal. 

As obrigações principais constantes do termo de acordo são:

- pagar, a título de prestação pecuniária, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à vista ou parcelado em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, a ser destinado ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí — FMMP/PI;

- não ser aproximar das dependências da Prefeitura Municipal de Barro Duro/PI (ou demais órgãos públicos da Administração) e nem intervir, sob qualquer pretexto, nos assuntos afetos à municipalidade, enquanto durar a gestão do Prefeito ELO' PEREIRA DE SOUSA;

- não se candidatar a cargo político no município de Barro Duro/PI pelo prazo de 05 (cinco) anos após o decurso da desincompatibilização;

- renunciar voluntariamente, nos termos do permissivo inciso V, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, ao porte de munições e armas de fogo eventualmente registradas em seu nome até final das eleições municipais de Barro Duro/PI, como forma de Acordo de Não Persecução Penal, em razão da prática de conduta ilícita investigada no procedimento em epígrafe.

Já as obrigações acessórias do investigado são:

- comunicar ao Juízo da Execução Penal ou ao Membro do Ministério Público lá atuante eventual mudança de endereço, número de telefone ou de e-mail;

- comprovar perante o Juízo da Execução Penal o cumprimento da obrigação principal, independentemente de Notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento das cláusulas do acordo; e  

- não praticar outros crimes sob pena de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal.

O caso só será arquivado se o promotor de Justiça Elói Peirera de Sousa Júnior cumprir todos os termos do acordo, conforme o que prevê a legislação sobre o caso. 

A cláusula 9ª do termo dita que “Cumprindo integralmente o acordo, o Ministério Público se obrigará a pugnar pela decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do artigo 28- A, §13, do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo presente acordo e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta do Investigado em infração penal mais grave”.

O acordo tem sua eficácia condicionada à prévia homologação judicial. O relator do caso no Tribunal de Justiça é o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 

INÍCIO

Em 24 de outubro de 2022, o promotor de Justiça responsável por Barro Duro, Ari Martins, havia encaminhado ao procurador-geral de Justiça Cleandro Moura ofício informando o que estava ocorrendo em Barro Duro. 

Em 07 de outubro de 2021, um cidadão de Barro Duro, através da Ouvidoria do MP-PI, já havia enviado informações das eventuais práticas. 

"CONFESSAR O QUÊ?"

FOTO: DIVULGAÇÃO_Elói Pereira de Sousa Júnior
_Elói Pereira de Sousa Júnior

No dia 1º de abril de 2024, antes do termo de acordo, portanto, em petição endereçada ao Subprocurador de Justiça Jurídico João Malato Neto, o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, diante das ofertas do Ministério Público para a formalização do ANPP - para o qual é necessária a confissão, chegou a protestar.

"Ora, quando o Ministério Público investiga também é obrigado a fundamentar o que apurou. Ademais, uma das condições impostas no ANPP ao investigado é justamente confessar os fatos que tem reflexos criminais. Assim, impossível a realização de audiência de ANPP diante da ausência de despacho fundamentando as conclusões das investigações. Confessar o que?", questionou o membro do MP-PI.

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fonte 180graus.com