segunda-feira, 6 de maio de 2024

Prefeito confirma ao TCE que gasto com pessoal está alto e conselheira mantém suspensão de concurso

 MUNICÍPIO TEM PROBLEMAS DE GASTOS DEMASIADOS COM PESSOAL

A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), ao não se retratar em relação à decisão que mandou suspender o Concurso Público de Edital nº 04/2023, do município de José de Freitas, diz que as argumentações do prefeito Roger Linhares para que a decisão seja reformada não devem prosperar por uma série de situações que desrespeitam a legislação vigente. 

FOTO: REPRODUÇÃO_Prefeito de José de Freitas
_Prefeito de José de Freitas















Izabel havia determinado a suspensão do concurso devido a exorbitantes gastos do município com pessoal, em claro desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

No pedido de retratação feito pelo gestor público, através de recurso de agravo direcionado à Corte de Contas, ele alega que "não haverá necessariamente a nomeação imediata dos aprovados no certame", fala sobre "a importância da realização do referido concurso", de "diversos posicionamentos desta Corte de Contas" e sobre "as medidas de contenção de gastos de pessoal tomadas pelo município".

No início da nova decisão, a conselheira destaca logo que, "além disso, o gestor junta ao recurso um documento contábil, ratificando que o índice [de gasto com pessoal] encontra-se acima do índice legal".

Segue afirmando que a jurisprudência vinculante do STF é "no sentindo de que uma vez havendo aprovação em concurso público, o candidato tem direito à nomeação caso seja aprovado dentro do número de vagas previsto pelo edital do concurso".

"Desse modo, não deve prosperar o argumento de que será realizado o concurso sem a intenção de nomear imediatamente os candidatos aprovados dentro do número de vagas, pois tal conduta viola os princípios da segurança jurídica e da confiança na Administração Pública", destaca Flora Izabel.

"Além disso, o gestor aponta “diversos posicionamentos deste Tribunal” sem indicar quais seriam eles, além de “medidas de contenção de gastos de pessoal tomadas pelo município” sem a devida comprovação", complementa a nova decisão.

Diante dos argumentos do prefeito, a situação ficou a mesma para o concurso público, ou seja, impedido de ser realizado.

fonte 180graus.com