A decisão foi tomada após a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-PI identificar irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, por meio de medida cautelar, as nomeações e exonerações realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) no último dia 31 de janeiro de 2025. A decisão foi tomada após a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-PI identificar irregularidades nos atos administrativos da ALEPI, que violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O conselheiro substituto Delano Câmara, responsável pelo processo, fundamentou sua decisão em um relatório da DFPP que apontou o descumprimento do artigo 21, inciso II, da LRF, que proíbe aumentos na despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato de uma gestão. A irregularidade detectada também incluiu a prática de exoneração retroativa, o que pode acarretar insegurança jurídica e até favorecimento ilícito na administração pública.
O relatório apontou que, no total, 253 exonerações e 215 nomeações ocorreram no dia 31 de janeiro, impactando significativamente as finanças da Casa Legislativa. Embora as exonerações tenham resultado numa redução de R$ 1.065.454,00 na folha de pagamento, as novas nomeações causaram um aumento de R$ 133.438,00 na despesa com pessoal, o que contraria as normas fiscais.
A medida cautelar do TCE-PI determina que:
- Todas as nomeações publicadas no Diário Oficial do dia 31 de janeiro de 2025 sejam anuladas;
- A ALEPI se abstenha de realizar exonerações com efeitos retroativos;
- O ex-presidente da Casa, deputado Franzé Silva, apresente os documentos exigidos pelo Acórdão 478/2024-SPL do TCE-PI.
A Assembleia Legislativa tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa ao Tribunal. O caso segue sendo analisado e poderá resultar em novas sanções caso as irregularidades não sejam corrigidas.
O que diz a Alepi
O ex-presidente da Alepi, deputado estadual Franzé Silva (PT), rebateu o TCE-PI. De acordo com o Franzé, as folhas de pagamento dos três últimos meses, apresentadas pela defesa do parlamentar junto ao TCE, “comprovam que não há aumento de despesa. O que existe é a livre nomeação de cargos em comissão previamente existentes, com valores e quantidade de cargos anteriores aos 180 dias de gestão e de que indicação dos deputados”.
“Sempre ao final do mês, nós publicávamos as alterações indicadas pelos deputados nos cargos. Não há nenhum aumento de despesa. O que aconteceu de aumento, de dezembro para janeiro, foi somente nos cargos efetivos e na previdência, que são baseados em lei”, explica.
fonte portalodia.com