segunda-feira, 21 de julho de 2025

Petrus Evelyn é condenado a indenizar Fábio Novo por ofensas em rede social

 A justiça fixa pagamento de R$ 3 mil após campanha difamatória durante eleição em Teresina.

O Juizado Especial Cível da Zona Leste de Teresina, vinculado ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), condenou o vereador Petrus Evelyn Martins a indenizar o deputado estadual Fábio Novo por danos morais. A sentença, publicada nesta segunda-feira (21), estipulou o pagamento de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em razão de postagens feitas no perfil “O Piauiense”, no Instagram.
 

Foto: Reprodução/InternetFábio Novo Petrus Evelyn
Fábio Novo Petrus Evelyn

Na ação, Fábio Novo alegou ter sido alvo de uma campanha difamatória, injuriosa e caluniosa conduzida pelo vereador durante o período eleitoral em que ambos concorriam à Prefeitura de Teresina. Segundo o deputado, as publicações teriam ultrapassado os limites da crítica política, atingindo sua honra e reputação.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição, não é absoluta. Em casos que envolvem comunicação pública ou jornalística, é necessário manter o compromisso com a veracidade dos fatos, sob pena de violação dos direitos da personalidade e da dignidade das pessoas mencionadas.

Resposta do vereador
Por meio de nota, o vereador Petrus Evelyn reagiu à sentença acusando o juiz de parcialidade e citando possível afronta ao artigo 145 do Código de Processo Civil. “Não é a primeira vez que Kelson demonstra tentativa de prejudicar, intencionalmente, o vereador Petrus Evelyn, como já ocorreu em outros casos”, afirmou o parlamentar.

A nota segue argumentando que a Justiça não pode ser usada como instrumento de perseguição e classifica a ação como uma conduta que excede os limites da legalidade e da ética. O vereador ainda sinalizou que poderá apresentar representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração disciplinar do magistrado.

Fonte: www.portalaz.com.br/TJ-PI