Decisão aponta prazo de 48 horas para entrega como inexequível e determina paralisação imediata do certame.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 019/2026 da Prefeitura de Barras (PI), que previa a contratação de empresa para fornecimento de kits escolares destinados à rede municipal de ensino.
A decisão cautelar foi publicada nessa quarta-feira (18) no Diário Eletrônico do TCE e foi proferida de forma monocrática pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, após análise de denúncia apresentada por Danilo Oliveira Tavares da Cruz.
De acordo com o processo, o ponto central da denúncia é a exigência de prazo de apenas 48 horas para a entrega dos produtos, contada a partir da ordem de fornecimento. Segundo o denunciante, o período seria insuficiente para atender à demanda, considerando a quantidade e a diversidade de itens previstos no edital.
O certame previa a aquisição de 9.575 kits escolares, compostos por 12 tipos de materiais, como cadernos, lápis, cola, tesoura, tinta guache e outros itens pedagógicos. Para o TCE-PI, a natureza do objeto exige logística complexa de aquisição, armazenamento e distribuição, o que demandaria prazo maior.
Na decisão, a relatora destacou que a fixação de prazo reduzido, sem justificativa técnica adequada, pode comprometer a competitividade do processo licitatório. Segundo o entendimento, a exigência tende a favorecer empresas que já possuem os produtos em estoque ou estrutura local, restringindo a participação de outros concorrentes.
A conselheira também ressaltou que a medida pode violar princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, como isonomia entre os licitantes, ampla concorrência e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Além disso, foi considerado que o prazo estipulado poderia inviabilizar a participação de empresas sediadas fora do município, o que é vedado pela legislação.
Diante dos indícios de irregularidade e do risco de contratação iminente, o TCE-PI entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, como a plausibilidade do direito alegado e o perigo na demora da decisão final.
Com isso, foi determinado que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, suspenda imediatamente o procedimento licitatório, ficando impedido de homologar, adjudicar ou firmar contrato relacionado ao pregão. Caso já exista contrato assinado, a decisão também prevê a suspensão dos pagamentos.
O prefeito e o secretário municipal de Educação, Ramon Vieira de Carvalho, foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
fonte revistaaz.com.br

