A promotora de Justiça Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, constatou que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) firmou contrato de compra da empresa Biomax Comércio Importação de Produtos Médico-Hospitalares, do grupo do empresário Cerqueira Dantas, decorrente de uma licitação de pregão presencial, cujos preços chegaram até 250% a mais dos valores da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde).
Cláudia Pessoa Rocha Seabra afirma que a celebração do contrato ocorreu no dia 29 de abril de 2013 e, que no dia 26 de junho deste ano, foi pago o valor de R$ 1.229 milhão, referente a aquisição de material para atender ao Hospital Dirceu Arcoverde da Polícia Militar (HPM) e no dia 19 de agosto deste ano foi emitida uma nota fiscal no valor de R$ 801,904 mil para atender ao Hospital Getúlio Vargas (HGV).
Segundo tabela elaborada pela promotora de Justiça Cláudia Marques Seabra, o contrato assinado pela Secretaria Estadual de Saúde não “vislumbra economicidade da despesa, em comparação com os praticados pela tabela do SUS, constatando certo grau de superfaturamento de alguns itens”.
Cláudia Seabra destaca que enquanto o valor unitário de uma âncora titânio montado em chave de parafuso da empresa Biomax é de R$ 506,00, o valor da tabela do SUS era de R$ 197,60.
Enquanto o preço de uma base metálica tibial é de R$ 1.311,00 na empresa Biomax, na tabela do SUS é de R$ 762,93.
Um acetabulato com trava é de R$ 1.267,20 na empresa Biomax, na tabela do SUS é de R$ 900,00.
A base metálica tibial tem o valor de R$ 1.311,00 e na tabela do SUS ér de R$ 762,93.
Justificativa para realização de pregão presencial do diretor-geral do Iapep não tem respaldo legal, afirma a promotora de Justiça
A promotora de Justiça Cláudia Marques Seabra diz que o contrato é para o fornecimento de órteses, próteses (internas) e materiais especiais aos Hospitais Públicos de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde.
Ela afirmou que não foi realizado levantamento de quantitativos para aquisição das órteses, próteses e materiais especiais, tampouco constam nos autos do processo administrativo quaisquer pesquisa de preços de marcado impossibilitando a aferição e a comprovação da vantagem da constatação com o preço registrado na Ata do Pregão Presencial, por ausência de estimativa.
Cláudia Marques Seabra afirmou que essas condutas são vedadas pela Lei de Licitações e pelo Estadual.
A promotora de Justiça Cláudia Marques Seabra afirmou que não há no processo licitatório nenhum parecer jurídico para que a licitação de pregão eletrônico se convertesse em pregão presencial e que a justificativa apresentada pelo diretor-geral do Iapep (Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí), Flávio Nogueira, “não tem respaldo legal”.
O diretor-geral do Iapep diz, no processo, que ficou acertado que o pregão seria presencial e não eletrônico por diversas razões, entre as quais:
“A presença de interessados, que em sua maioria, são do nosso Estado ou de Estados vizinhos , fará com que os preços ofertados sejam efetivamente por eles praticados na eventualidade de contratarem com a administração; e em caso de pregão eletrônico existe a possibilidade de os preços registrados serem de empresas localizadas em Estados distantes, o que poderia dificultar a operacionalidade do fornecimento dos objetos licitados”.
Secretaria Estadual de Saúde suspendeu contrato que seria irregular
A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada em saúde pública, expediu recomendação ao secretário Estadual de Saúde do Piauí, Ernani Maia, para que fosse imediatamente suspenso o contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) e a empresa Biomax para fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais para hospitais públicos.
Depois de requerer a auditoria do contrato, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público constatou diversas irregularidades no procedimento licitatório correspondente. Não foi realizada qualquer pesquisa de preços para estimativa do montante, sendo que os valores licitados.
Muitos dos preços oferecidos pela empresa estão muito além dos registrados na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), e as especificações dos itens não estão claras e detalhadas com clareza, o que pode levar a Sesapi a adquirir materiais inservíveis.
Além disso, foram incluídos itens cujos direitos de fornecimento, no Piauí, pertencem exclusivamente a uma outra organização. A promotora de Justiça Cláudia Seabra questionou ainda o fato de que a Biomax ganhou a licitação em quase todos os itens, mesmo sendo uma empresa de pequeno porte. O pregão realizado para a escolha do fornecedor deveria ter sido eletrônico, o que aumentaria a concorrência, mas foi convertido, sem fundamentação legal, em pregão presencial.
“Também consideramos os inúmeros procedimentos instaurados na 12ª Promotoria de Justiça por solicitação de pacientes que necessitam da realização de procedimentos cirúrgicos com a necessidade de órteses, próteses e materiais especiais”, explica Cláudia Seabra. De acordo com ela, a suspensão do contrato não acarretará prejuízos para os serviços públicos, porque outras empresas já estão fornecendo os itens, nos preços indicados pelo SUS.
“A boa gestão do SUS, em nível local e regional, é imprescindível para a concretização do direito fundamental à saúde”, continua a promotora de Justiça.
Em reunião realizada na Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, o secretário Ernani Paiva acatou imediatamente a recomendação do Ministério Público.
Durante o encontro, também foi discutida a falta de medicamentos e materiais médico-hospitalares nos hospitais de gestão da Sesapi. Foram definidas ações emergenciais a serem implementadas para aquisição dos medicamentos, a fim de evitar o desabastecimento nos próximos meses, tendo em vista a proximidade do encerramento do orçamento.