As investigações da Polícia Civil do Piauí apontaram que um garoto de 14 anos conduzia o ônibus escolar - contratado pela prefeitura de Colônia do Piauí (338 km de Teresina) - durante o acidente que resultou na morte de Juliana Silva Nascimento, 15 anos, em 10 de setembro deste ano.
Juliana fazia o 1º Ano do Ensino Médio da Escola Estadual Dr. José Gusmão.
De acordo com o delegado Paulo César de Morais, da delegacia regional de Oeiras e que investiga o caso, o jovem informou à polícia que estava dirigindo o veículo no momento do acidente e que teria assumido a direção do veículo depois que seu irmão, condutor habilitado e filho do proprietário do ônibus, passou mal durante o trajeto.
"Eles afirmaram em depoimento que o condutor estava passando mal e por isso o menor teve que dirigir, o que seria um momento de emergência, em que isso seria um atenuante. De qualquer forma, temos que apurar se não havia como ele encostar o ônibus e esperar um maior de idade, uma pessoa habilitada para conduzir. Se sim, isso não era uma emergência. A estrada é bastante movimentada, sempre há veículos passando, vamos apurar como foi exatamente essa situação depois que ouvirmos mais estudantes", declarou.
O proprietário do veículo teve apenas as iniciais J.F.S. divulgadas e possui contrato com a prefeitura do município para realizar o transporte de alunos, da rede muncipal de ensino, da zona Rural para escolas da zona urbana do município.
Ainda segundo o delegado, depoimentos de alunos informaram que havia no momento do acidente cerca de 25 passageiros no ônibus, que possui lugares para 21 pessoas sentadas. As outras estavam em pé. Juliana, que caiu do veículo, estaria em pé nas escadas dianteiras do veículo, próximo ao motorista. O veículo estaria seguindo com a porta aberta quando a menina se desequilibrou e caiu.
"Ela não chegou a ser atropelada. Ela caiu do veículo e bateu a cabeça com muita força, já caiu convulsionando. A situação inclusive dificultou um pouco a perícia, porque as pessoas levaram ela para o hospital e o veículo foi retirado do local do acidente. Eles prestaram socorro à menina", informou.
O fato de o veículo estar com a porta aberta foi minuciosamente apurado pela polícia. Segundo o delegado, embora o veículo fosse antigo, estava em perfeitas condições de funcionamento, o que aponta falha humana.
"O ônibus tem uma alavanca que fica ao lado do motorista, somente ele tem controle. Queríamos saber se o ônibus abre a porta sem que fosse acionada ou se, quando forçada, pode abrir. Mas isso não foi comprovado. O ônibus é de 1986, mas não apresentou problemas. Se a porta estava aberta, a ação foi acionada pelo motorista", disse.
O delegado disse que o adolescente pode responder por homicídio culposo - sem intenção de matar -, com base no Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). O pai do adolescente e seu irmão podem responder pela morte da jovem e pelas infrações previstas nos artigos 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando se permite ou faz-se a entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada.
fonte cidadeverde.com