Determinação Judicial garante acesso da Defensoria à casa de Custódia
Acesso havia sido negado pela direção do presídio em medida de segurança por causa de rebelião.
A Defensoria Pública A Defensoria Pública do Estado do Piauí teve assegurado o ingresso na Casa de Custódia José Ribamar Leite nesta segunda-feira (14), durante a rebelião, através de determinação judicial emitida pelo titular da Vara de Execução Penal, juiz José Vidal de Freitas Filho. Ele determinou ao capitão Dênio Marinho, gerente da unidade prisional, o imediato acesso dos defensores públicos Sílvio César Queiroz Costa, diretor Criminal da Defensoria Pública do Estado e titular da 1ª Defensoria Pública Criminal; Juliano de Oliveira Leonel , titular da 2ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório e Igo Castelo Branco de Sampaio, Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública.
O acesso dos defensores públicos havia sido negado junto com o acesso da Comissão de Prerrogativas da OAB . A direção do presídio que alegou questões de segurança. Em documento encaminhado ao juiz, a defensora pública Klésia Paiva Melo, titular da 3ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório, solicitou o acesso dos defensores ao presídio. Ela destaca que, ao impedir a entrada dos deles, a direção da Casa de Custódia estava violando as prerrogativas institucionais da Defensoria Pública.
Defensores públicos tiveram acesso á Casa de Custódia após determinação judicial
Em seu parecer o juiz José Vidal classificou como "lamentável que defensores públicos necessitem formular pedido de autorização judicial para entrar no estabelecimento prisional, visto que isso é direito estabelecido em Lei".
O diretor Criminal da Defensoria Pública, Sílvio César Costa, mostrou seu descontentamento com o impedimento de entrada por parte da direção da Custódia. "Como diretor criminal, acho lamentável essa situação. A Defensoria Pública é um órgão de Execução Penal e um órgão de Direitos Humanos, estando sempre ao lado da camada mais vulnerável da sociedade, inclusive das pessoas privadas da liberdade, em todos os aspectos, preservando sempre a dignidade da pessoa humana", disse.
A Defensora Pública Geral, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, destaca a decisão do Juiz José Vidal ao reconhecer o direito que compete à Defensoria. "O juiz teve a sensibilidade e o posicionamento que esperávamos. É importante frisar que ao buscar a entrada na Casa de Custódia no momento da rebelião a Defensoria Pública nada mais quer que dar a sua parcela de contribuição na solução do conflito, já que muitos dos nossos assistidos ali se encontram. Apenas estamos fazendo valer as nossas atribuições institucionais de promoção de direitos humanos, que são asseguradas por Lei, garantindo o acesso à Justiça sob todas as formas aos assistidos da Defensoria", destacou.