domingo, 13 de dezembro de 2015

Direito do consumidor A loja de veículos Andrade motocar veículos lesa seus clientes em Teresina

A loja de veículos  Andrade motocar  Endereço: Av. Barão de Gurgueia, 1024 - Vermelha, Teresina - PI, 64018-290 vem de maneira irresponsável lesando seus clientes na capital Teresina.

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A denuncia e de que o proprietário senhor Andrade vem maquiando os carros da loja para passar como novo para ter uma maior rendimento na corretagem dos veículos a denuncia ainda que as vistoria após os clientes comprarem os carros e de que a vistoria dos carros são feitas por pessoas não autorizadas pelo o órgão de transito do estado(DETRAN) e sim feito pelos próprios funcionários da lojas.

O empresário ainda não cumpre com a lei que garante a garantia total do carro para vícios redibitórios que venham  a surgir após a compra dos carros garantindo três meses de garantia para bens duráveis.
O portal por meio do seu diretor afirma que foi vitima do empresário ao ser enganado ao comprar um carro de marca Chevrolet modelo corsa classic ano 2009 de cor vermelha o diretor do portal Piauí de ponta a ponta o senhor Melquiades sobrinho a firma que sugiram vários defeitos redibitórios no carro e o proprietário da loja se negou a solucionar os vícios redibitórios do veiculo afirmando que a lei só garantia de motor e cambio.

Veja o que diz o PROCON PR
Veículos usados
Veículos Usados
Mecânica, lataria, pneus, parte elétrica e documentação precisam ser verificados.
É preciso muita atenção na hora de comprar um veículo usado para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou mesmo não entrega do veículo. 
A compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. Se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço. 

Quando a compra é efetuada diretamente de outra pessoa ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada um fornecedor habitual. O comprador, no entanto, está protegido pelo Código Civil.

Como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões. 

Antes de fechar qualquer negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes. 

Uma boa olhada no automóvel para ver se há indícios de que foi batido é fundamental. Deve-se verificar se há contrastes de cor ou desalinhamento nas portas ou capôs. Examinar o carro sempre à luz do dia. 

Confira o histórico das revisões. Dirija o veículo, teste freios, estabilidade na pista, marchas, embreagem e a ocorrência de ruídos. O melhor ainda é levar o veículo a um mecânico de confiança para avaliar tanto a parte mecânica como a lataria. 

Os pneus também são importantes, pois pneus lisos podem causar danos à segurança e devem ser trocados, o que significa novas despesas. Observe também a existência de desgastes irregulares nos pneus, o que pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas. 

São obrigatórios no veículo e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe. 

Se os problemas não forem de fácil constatação, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias. Além da garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia contratual, que, no entanto, não é obrigatória. Neste caso, um termo escrito deve especificando quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger o bem como um todo. 

Depois é hora de consultar o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. O comprador de veículo também precisa fazer uma consulta junto ao Detran para saber se o veículo que pretende adquirir não é roubado.

Os principais documentos a serem requisitados são:

·         comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);
·         Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
·         Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).

Se tiverem sido realizadas modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro, precisam estar devidamente homologadas pelo Detran e constar do documento do veículo. 

o portal espera por parte dos órgãos de defesa do consumidor uma fiscalização nessas lojas de veículos usado da capital Teresina.

com a palavra procon piaui

FONTE PORTAL PIAUI DE PONTA A PONTA