terça-feira, 24 de março de 2020

Saiba quais cidades há casos notificados do novo coronavírus no Piauí

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) divulgou no início da noite desta terça-feira (24/03) os municípios do Piauí com casos notificados de Covid-19.
Veja a lista:
  1. Acauã;
  2. Água Branca;
  3. Alegrete do Piauí;
  4. Altos;
  5. Alvorada do Gurguéia;
  6. Amarante;
  7. Anísio de Abreu;
  8. Avelino Lopes;
  9. Barras;
  10. Bela Vista do Piauí;
  11. Belém do Piauí;
  12. Betânia do Piauí;
  13. Boa Hora; 
  14. Bom Jesus;
  15. Bom Princípio do Piauí; 
  16. Boqueirão do Piauí;
  17. Buriti dos Montes; 
  18. Cajueiro da Praia;
  19. Campo Maior;
  20. Castelo do Piauí;
  21. Cocal;
  22. Corrente;
  23. Dirceu Arcoverde;
  24. Esperantina;
  25. Floriano;
  26. Francisco Santos;
  27. Fronteiras;
  28. Ipiranga do Piauí;
  29. Jaicós; 
  30. Jatobá do Piauí;
  31. Joaquim Pires;
  32. Lagoa de São Francisco; 
  33. Lagoa do Piauí;
  34. Miguel Alves;
  35. Monte Alegre do Piauí;
  36. Oeiras;
  37. Palmeirais; 
  38. Parnaíba;
  39. Paulistana;
  40. Picos;
  41. Pio IX; 
  42. Piripiri;
  43. Porto;
  44. Redenção do Gurguéia;
  45. Santa Filomena; 
  46. Santa Luz;
  47. São João da Varjota;
  48. São João do Piauí;
  49. São Miguel do Tapuio; 
  50. São Raimundo Nonato;
  51. Simplício Mendes
  52. Teresina;
  53. Uruçuí;
  54. Váreza Branca.
Mapa de casos: 

    Divulgação / Sesapi
Situação no Piauí
Segundo a Sesapi, os casos confirmados de Covid-19 aumentaram para 8. O número de suspeitos são 160, descartados subiu para 134 e notificados somam 302.

    Divulgação / Sesapi
Lembrando que estes dados foram atualizados às 18h30, desta terça.

fonte 180graus.com

Advogado pede soltura de Pablo Santos com base em resolução sobre coronavírus

Defesa alega que acusado de feminicídio é portador de diabetes e está em grupo de risco diante da Covid-19


_Vanessa e Anuxa (Imagem: Divulgação)

O advogado criminalista Eduardo Faustino Lima Sá pediu a soltura do seu cliente, Pablo Henrique Campos Santos, sob a alegação de que o acusado de feminicídio qualificado e tentativa de feminicídio qualificado pertence ao grupo de risco da pandemia do coronavírus, por ser diabético. 
“Considerando o teor da recomendação 62, de 17 de março de 2020, CNJ que faz recomendações quanto ao trato de encarcerados do sistema prisional brasileiro, e que o Requerente enquadra-se na hipótese prevista no art. 4º, I, “a” da predita recomendação, por ser portador de diabetes (conforme atestados em anexo); e que, portanto, sua permanência no sistema prisional, diante do quadro de calamidade pública decorrente da rápida propagação da COVID 19, constitui iminente risco para a vida do Requerente”, alega.
Segue dizendo: “Considerando que o Requerente encontra-se preso desde 29/09/2019, e que já há muito superado o prazo estabelecido no art. 412, CPP sem que a Defesa do Requerente tenha dado qualquer causa ao excesso do prazo”, a “liberdade do Acusado se impõe como medida de humanidade. Não é objetivo do processo penal o padecimento do Acusado. Ao tempo em que o processo se presta a aplicação dos pleitos do Estado-Acusação, se presta também a preservação dos direitos individuais do Processado. 
O artigo 4º da Recomendação 62, de 17 de março de 2020, do CNJ dita:
_______
Art. 4o Recomendar aos magistrados com competência para a fase de
conhecimento criminal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em
observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem as seguintes
medidas:
I – a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do art. 316, do Código de Processo Penal, priorizando-se: 
a) mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco; 
_____________________
Na peça que traz tal pedido, protocolada na justiça local na data de hoje - as alegações finais em forma de memoriais -, o advogado sustenta que “De plano, faz-se necessário o esclarecimento de que a autoria e materialidade da pretensão não são objeto de contestação pelo Acusado. Há confissão do Acusado nesse sentido”.
“Entretanto, a modalidade desta, se dolosa ou culposa (art. 18, I e II, CPP) será objeto de debate, pois que, das provas apresentadas aos autos, não restou minimante demonstrado o ímpeto homicida-feminicida do agente. Não se colheram elementos de demonstração do fim do agente em monosprezar o bem jurídico tutelado e agir com fins a querer ofender lhe (à vida)”, sustenta.
Também é pedida a desclassificação do crime. "Pelo exposto requer se digne Vossa Excelência em desclassificar a pretensão jurídica imputada ao Acusado, nos termos do art. 419, CPP reconhecendo a prática de crime diverso do exposto na denúncia, art. 302, §3º, CTB e art. 303,§2º, CTB fazendo assim remessa dos autos a autoridade competente para o julgamento do feito; requer ainda se digne Vossa Excelência em conceder liberdade provisória ao Requerente, nos termos do art. 316, CPP, fazendo expedir alvará de soltura útil à concessão da liberdade do Requerente, por ser medida de lídima e cristalina justiça", se dirige ao juízo.
ACUSAÇÃO
_Pablo Santos, acusado de feminicídio (Foto: divulgação)
_Pablo Santos, acusado de feminicídio (Foto: divulgação) 
Pablo Santos é apontado como autor do atropelamento que ceifou a vida da jovem Vanessa Carvalho e provocou graves ferimentos em Anuxa Alencar - então companheira, ambas alvos de contundente investida, após o acusado conduzir de forma violenta e intencional, segundo a acusação, um veículo Jeep Renegade contras as vítimas. O fato ocorreu em 29 de setembro de 2019, em meio a uma festa de casamento.
Em sede de alegações finais em forma de memoriais escritos, o Ministério Público Estadual, em peça da lavra do promotor de Justiça responsável pela 13ª Promotoria de Justiça de Teresina, Benigno Filho, é pedida a manutenção da prisão do empresário Pablo Santos, réu sob a acusação de feminicídio tentado qualificado e feminicídio consumado qualificado.
O caso será remetido agora ao juiz responsável. 

fonte 180graus.com

Coronavírus no Piauí Presídios não têm material de combate a Covid-19, diz Sinpoljuspi

O presidente do sindicato disse que os próprios funcionários das penitenciárias estão comprando os materiais preventivos.

As medidas preventivas e de combate à Covid-19, o novo coronavírus, têm sido reforçadas por todo o estado do Piauí, no entanto nas penitenciárias essas medidas se mostram deficientes pela falta de estrutura e equipamentos necessários para o enfrentamento da propagação da doença.
O presidente do Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí), Kleiton Holanda, em entrevista ao Viagora,  disse que os pedidos de materiais de proteção para as unidades penitenciárias já haviam sido feitos ao governo do estado antes mesmo da propagação da doença no Piauí, mas a demanda não foi atendida. “Antes mesmo dessa doença ser confirmada no Piauí, nós havíamos solicitado ao governo do estado os equipamentos necessários para que se fizesse um trabalho preventivo e inclusive evitar que essa doença chegasse ao sistema prisional”, relatou o presidente do sindicato.
  • Foto: Divulgação / Lucas Dias - GP1Kleiton HolandaKleiton Holanda
O representante do sindicato disse ainda que a Penitenciária Irmão Guido chegou a receber álcool em gel, mas que em muitas outras unidades os próprios funcionários estão tendo que arcar com os custos dos materiais para cumprir as medidas preventivas.

“Claro que as máscaras estão em falta então o álcool em gel está sendo utilizado, mas ainda faltou em algumas unidades. Tem unidades que nunca teve esse material, inclusive os próprios funcionários tiveram que comprar máscaras, luvas e seu próprio álcool em gel. Só que esse material já acabou e o estado nunca forneceu, estão se virando com desinfetante a água sanitária. O sindicato cobra e o estado não resolve, implica dizer que o estado diz como fazer, mas não fornece esses materiais da prevenção no local de trabalho, colocando todos em risco.”, criticou o presidente do Sinpoljuspi.
Um outro ponto que Kleiton ressalta são as regras de isolamento, a princípio o Sinpoljuspi conseguiu barrar as visitas aos presos, mas pede que os detentos que saem da unidade para trabalhar fiquem em confinamento para a segurança dos demais.
“Houve uma luta nossa de barrar as visitas na penitenciária para evitar que o coronavírus se propague. Ao mesmo tempo também solicitamos que os presos que saem para trabalhar fossem confinados até a gente analisar o pico da doença no estado. Mas fizeram o contrário, colocaram praticamente 580 detentos em liberdade sem nenhuma fiscalização”, disse.

fonte www.viagora.com.br

Saúde Diretor do HGV pede para população doar sangue para cirurgias

De acordo com o diretor Gilberto Albuquerque, 13 cirurgias urgentes não podem ser realizadas devido à falta de sangue; o diretor faz um apelo à população.

O diretor-geral do Hospital Getúlio Vargas (HGV), Gilberto Albuquerque, disse em um vídeo nesta terça-feira (24) que o hospital não consegue realizar cirurgias devido à falta de sangue.
Segundo informações do diretor do HGV, 13 cirurgias urgentes estão em espera: uma neurológica e 12 ortopédicas.
No vídeo, Gilberto faz um apelo para que a população ajude nesse momento, já que é obrigatório o uso de sangue para a realização das cirurgias.
  • Foto: Lucas Dias/GP1Hospital Getúlio Vargas (HGV).Hospital Getúlio Vargas (HGV)
“Vários pacientes que nós temos internados estão sem condições de serem operados por falta de sangue. Você, que tem condições de saúde, que dá para fazer essa caridade, uma doação de sangue, que não pega coronavírus. Se você se desloca até o Hemopi com segurança, você está garantindo que essas pessoas sejam operadas", disse o diretor no vídeo.
O diretor do hospital relata que os pacientes continuam adoecendo e precisam ser operados. Por conta da pandemia de cornavírus, somente cirurgias de urgência e emergência estão sendo realizadas nos hospitais.
Confira o vídeo: 

fonte www.viagora.com.br

Piauí Famílias que resistem a sair de áreas de risco são monitoradas

De acordo com a SDU Centro/Norte, algumas famílias foram transferidas para o “Programa Família Solidária”, mas ainda há resistência de algumas delas.

A gerência de Habitação (GHAB) da Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Centro/Norte de Teresina está monitorando algumas famílias em áreas ribeirinhas consideradas de risco que resistem em deixar as casas.
De acordo com a SDU Centro/Norte, algumas famílias foram transferidas para o “Programa Família Solidária”, mas ainda há uma resistência de algumas dessas famílias que estão em áreas de risco para deixar as casas onde moram.
Segundo a superintendência, estão sendo monitoradas famílias nos bairros Poti Velho, Água Mineral, Ferroviária, Mocambinho III, Monte Alegre, Leonel Brizola, Dilma Roussseff, Parque Alvorada, São Joaquim, Vila Apolônia, Mafrense e Nova Brasília.

  • Foto: Divulgação/ Prefeitura de TeresinaSDU monitora famílias que resistem a sair de áreas de riscoSDU monitora famílias que resistem a sair de áreas de risco
Conforme a gerente de Habitação, Valmira Rodrigues, é importante que essas famílias aceitem sair das áreas consideradas de risco. “Estamos preocupados com a segurança dessas pessoas, por isso conversamos com algumas lideranças comunitárias para que nos ajudem nesse trabalho de convencimento das famílias” disse a gerente.
Já o superintendente executivo da SDU Centro/Norte, Márcio Sampaio, relata que a Prefeitura de Teresina colocou cinco caminhões à disposição para prestar toda a assistência e fazer a transferência dos moradores. “Estamos fazendo o monitoramento e nos colocando à disposição para fazer as mudanças, mas precisamos contar com a boa vontade das famílias”, disse.
Segundo o superintendente, o monitoramento dos rios está sendo feito e já se constatou um recuo no nível das águas, mas mesmo assim é preciso ficar atento. “Nossas equipes estão todos os dias em campo, fazendo vistorias e ajudando, da melhor forma possível, as famílias que estão em pontos de atenção”, afirma.

fonte www.viagora.com.br

TJ-PI destina recursos de prestações pecuniárias e transações penais ao combate ao Coronavírus

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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) destinará recursos oriundos de prestações pecuniárias, transações penais e de suspensão condicional do processo ao Poder Executivo do Estado do Piauí para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Inicialmente, estão sendo destinos R$ 98,6 mil, provenientes da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, para a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi).
Segundo o Provimento Conjunto nº 27/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça, esse valor deve ser utilizado exclusivamente na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem destinados aos profissionais da saúde do Estado do Piauí.
O TJ-PI determina, ainda, que no prazo de 180 dias, contados da data do recebimento dos recursos, o Poder Executivo deverá prestar contas do efetivo emprego do valor que lhe foi destinado para os fins especificados.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, já está sendo realizado levantamento para a destinação de recursos de origem semelhante nas diversas comarcas do interior do Piauí ao combate ao Coronavírus.
“Sabemos que são valores considerados pequenos no universo que envolve o combate a essa pandemia, mas estamos colaborando da forma que podemos, seja com a destinação desses recursos para a área da saúde, seja com o reforço à campanha Fique em Casa, por meio da adoção dos regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto”, declarou o desembargador.
Normatização
A medida leva em consideração a Portaria Conjunta nº 1020/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral de Justiça, que determinou medidas para a contenção da propagação do novo Coronavírus, além das reiteradas notícias da falta de EPI para os profissionais de saúde que atuam na contenção da Covid-19 no Piauí.
O Provimento considera, também, a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos Tribunais brasileiros que disciplinem a destinação desse tipo de recurso, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.

fonte http://www.tjpi.jus.br

Prevenção contra o COVID-19: CGJ-PI recomenda emissão online de certidões negativas de 1º grau

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Em tempos em que é necessário evitar ao máximo as interações sociais para conter a disseminação do coronavírus (COVID-19), a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí recomenda a todos que necessitam emitir certidões cíveis e criminais negativas no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Piauí que solicitem as mesmas por via eletrônica.

As certidões online de pessoa física ou jurídica  são emitidas de forma gratuita mediante acesso à página do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e reúnem informações processuais dos sistemas Themis WEB, Projudi, Themis Recursal, Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e Processo Judicial Eletrônico (Pje). A certidão negativa emitida online, além de oferecer maior comodidade e segurança ao jurisdicionados, equivale, para todos os efeitos legais, àquela expedida presencialmente, desde que seguidos os procedimentos de validação e autenticação.

Provimento nº 13/2017 que disciplina  a emissão de certidões judiciais cíveis e criminais unificadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) permite ainda a emissão de certidão específica sobre determinada espécie de ação. Neste caso, constará na certidão a seguinte advertência: “A presente certidão não exclui a possibilidade de existência de outras ações de natureza diversa daquelas aqui mencionadas”.

O solicitante deverá preencher, sob sua inteira responsabilidade, os dados obrigatórios nos campos apropriados para a emissão da certidão negativa online, que terá prazo de validade de 30 dias a partir da data da sua emissão. Para restringir os riscos do COVID-19, é importante que apenas nos casos em que não seja possível a emissão por via eletrônica – quando o sistema verificar a existência de inconsistência nos dados apresentados, alguma ocorrência ou problemas de homonímia – esta seja requisitada presencialmente na sede da própria Comarca, durante o expediente forense.

Além disso, o normativo veda a expedição de certidão plurinominal e o acréscimo nas certidões judiciais expedidas de quaisquer informações através de carimbo, por escrita manual, datilográfica ou por qualquer outro meio.

fonte http://www.tjpi.jus.br

Partes podem consultar online os processos que não tramitam em segredo de justiça

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O Tribunal de Justiça do Piauí permite que as partes possam consultar  por meio do seu site o andamento de processos judiciais que não tramitam em segredo de justiça. Essa possibilidade proporciona maior comodidade ao jurisdicionado, que não precisa dirigir-se às unidades judiciárias para examinar a sua situação processual. A consulta processual online tem sido ainda mais incentivada nos últimos dias, devido à pandemia ocasionada pelo disseminação do coronavírus (COVID-19).

“É importante salientar que é dever de todos contribuir para a contenção da doença por meio do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), visto que até o momento é uma das medidas mais eficazes para diminuir a transmissão do vírus. Informados sobre isso, é extremamente relevante que os jurisdicionados utilizem-se dos meios disponibilizados pelo Poder Judiciário para resolverem suas questões de forma online, evitando ao máximo o contato presencial como medida de prevenção e cuidado com a saúde coletiva” ressalta o Corregedor Geral de Justiça, Des. Hilo de Almeida Sousa.

Apenas os processos que tramitam em segredo de justiça não permitem a consulta pública pelo site, nesses casos a recomendação é de que as partes comuniquem-se com os seus advogados para examinarem o andamento processual dos mesmos.

fonte http://www.tjpi.jus.br

Coronavírus no Piauí Marcelo Magno está consciente e sem previsão de alta, diz boletim

Um novo boletim sobre o estado de saúde do jornalista foi divulgado no início da noite desta terça-feira (24).

No início da noite desta terça-feira (24), o hospital Prontomed, divulgou mais um boletim sobre o estado de saúde do jornalista da TV Clube, Marcelo Magno que está internado na unidade após ter sido infectado pelo coronavírus.
De acordo com o boletim médico, o jornalista " segue estável, mantendo sinais vitais normais e permanece em UTI, respirando espontaneamente, consciente e orientado".
  • Foto: Divulgação/Redes sociaisJornalista Marcelo Magno.Jornalista Marcelo Magno.
Ainda segundo o hospital, Marcelo não tem previsão de alta da UTI.

Coronavírus no Piauí
 A secretaria estadual da Saúde do Piauí (SESAPI) divulgou um um novo relatório com os dados sobre o coronavírus no estado. A Sesapi informou que foram registrados 160 casos suspeitos, oito casos confirmados, 134 descartados e um total de 302 notificações.
Confira o boletim médico do jornalista abaixo na íntegra:
BOLETIM MEDICO
24.03.20             18:00
O paciente MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA segue estável, mantendo sinais vitais normais.
Permanece em UTI, respirando espontaneamente, consciente e orientado.
Não há previsão de alta da UTI.
Marcelo Burlamarque Nunes
Diretor Médico GMI
CRM - PI 3630

fonte www.viagora.com.br

Justiça nega afastamento de delegados e determina EPIs em delegacias

Fotos: Roberta Aline/Cidadeverde.com
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí (Sindepol) entrou na Justiça para pedir o afastamento por 20 dias de delegados com idade superior a 60 anos diante do período de pandemia do Covid-19 e sua chegada ao Piauí. O pedido foi negado, mas a Justiça concedeu liminar exigindo do Estado a disponibilização de materiais de higiene e proteção individual nas delegacias do estado. 
Sobre o afastamento dos delegados com mais de 60 anos, o juiz Thiago Brandão de Almeida diz na decisão que a justiça deve "respeitar a autonomia administrativa do Poder Executivo", ficando a cargo do governo a decisão pelo afastamento.
O presidente do Sindepol, o delegado Higgo Martins, afirmou que há delegados e policiais com mais de 60 anos trabalhando diretamente com presos autuados. Para ele, os delegados nessa faixa etária e com diagnóstico de doenças crônicas devem ser afastados temporariamente das atividades.
 "Ainda temos policiais na Central de Flagrantes atendendo o público em situação de flagrantes delito. Tanto que esse é um dos objetivos da ação judicial. Na Central de Flagrantes temos cinco delegados com mais de 60 anos alguns com problema de hipertensão", informou.
A liminar atendeu parcialmente o pedido dos delegados e determinou apenas  o fornecimento dos materiais de proteção e higienização para as delegacias, como máscaras, luvas e álcool em gel. 
"Prestamos um serviço essencial e é necessário que estejamos protegidos. Há um manuseio de objetos apreendidos, alguns com sangue, condução de presos, principalmente na Central de Flagrantes. Os riscos existem, é uma tentativa de minimizar esses riscos", explicou o delegado.
Segurança é indispensável, diz secretaria
portal entrou em contato com a secretaria de Segurança que informou que a segurança pública é um serviço indispensável que não pode ser suspenso. A pasta garantiu que, além de dispensar idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas das atividades externas, está sendo feito um levantamento dos servidores do grupos de risco de cada órgão da segurança.
Uma portaria da Secretaria de Segurança Pública, publicada no dia 17 de março, estipulou o sistema de revezamento entre os servidores, devendo os funcionários com mais de 60 anos serem escalados, preferencialmente, para atividades que não envolvam o atendimento ao público. 
Nesta quarta-feira (24), a Delegacia Geral enviou ofício circular a todas os delegados e diretores da Polícia Civi solicitando informações sobre policiais e servidores com mais de 60 anos, portadoras de doenças crônicas, gestantes e lactantes. 

fonte cidadeverde.com