Defesa alega que acusado de feminicídio é portador de diabetes e está em grupo de risco diante da Covid-19
O advogado criminalista Eduardo Faustino Lima Sá pediu a soltura do seu cliente, Pablo Henrique Campos Santos, sob a alegação de que o acusado de feminicídio qualificado e tentativa de feminicídio qualificado pertence ao grupo de risco da pandemia do coronavírus, por ser diabético.
“Considerando o teor da recomendação 62, de 17 de março de 2020, CNJ que faz recomendações quanto ao trato de encarcerados do sistema prisional brasileiro, e que o Requerente enquadra-se na hipótese prevista no art. 4º, I, “a” da predita recomendação, por ser portador de diabetes (conforme atestados em anexo); e que, portanto, sua permanência no sistema prisional, diante do quadro de calamidade pública decorrente da rápida propagação da COVID 19, constitui iminente risco para a vida do Requerente”, alega.
Segue dizendo: “Considerando que o Requerente encontra-se preso desde 29/09/2019, e que já há muito superado o prazo estabelecido no art. 412, CPP sem que a Defesa do Requerente tenha dado qualquer causa ao excesso do prazo”, a “liberdade do Acusado se impõe como medida de humanidade. Não é objetivo do processo penal o padecimento do Acusado. Ao tempo em que o processo se presta a aplicação dos pleitos do Estado-Acusação, se presta também a preservação dos direitos individuais do Processado.
O artigo 4º da Recomendação 62, de 17 de março de 2020, do CNJ dita:
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Art. 4o Recomendar aos magistrados com competência para a fase de
conhecimento criminal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em
observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem as seguintes
medidas:
I – a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do art. 316, do Código de Processo Penal, priorizando-se:
a) mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco;
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Na peça que traz tal pedido, protocolada na justiça local na data de hoje - as alegações finais em forma de memoriais -, o advogado sustenta que “De plano, faz-se necessário o esclarecimento de que a autoria e materialidade da pretensão não são objeto de contestação pelo Acusado. Há confissão do Acusado nesse sentido”.
“Entretanto, a modalidade desta, se dolosa ou culposa (art. 18, I e II, CPP) será objeto de debate, pois que, das provas apresentadas aos autos, não restou minimante demonstrado o ímpeto homicida-feminicida do agente. Não se colheram elementos de demonstração do fim do agente em monosprezar o bem jurídico tutelado e agir com fins a querer ofender lhe (à vida)”, sustenta.
Também é pedida a desclassificação do crime. "Pelo exposto requer se digne Vossa Excelência em desclassificar a pretensão jurídica imputada ao Acusado, nos termos do art. 419, CPP reconhecendo a prática de crime diverso do exposto na denúncia, art. 302, §3º, CTB e art. 303,§2º, CTB fazendo assim remessa dos autos a autoridade competente para o julgamento do feito; requer ainda se digne Vossa Excelência em conceder liberdade provisória ao Requerente, nos termos do art. 316, CPP, fazendo expedir alvará de soltura útil à concessão da liberdade do Requerente, por ser medida de lídima e cristalina justiça", se dirige ao juízo.
ACUSAÇÃO
Pablo Santos é apontado como autor do atropelamento que ceifou a vida da jovem Vanessa Carvalho e provocou graves ferimentos em Anuxa Alencar - então companheira, ambas alvos de contundente investida, após o acusado conduzir de forma violenta e intencional, segundo a acusação, um veículo Jeep Renegade contras as vítimas. O fato ocorreu em 29 de setembro de 2019, em meio a uma festa de casamento.
Em sede de alegações finais em forma de memoriais escritos, o Ministério Público Estadual, em peça da lavra do promotor de Justiça responsável pela 13ª Promotoria de Justiça de Teresina, Benigno Filho, é pedida a manutenção da prisão do empresário Pablo Santos, réu sob a acusação de feminicídio tentado qualificado e feminicídio consumado qualificado.
O caso será remetido agora ao juiz responsável.