terça-feira, 24 de março de 2020

TJ-PI destina recursos de prestações pecuniárias e transações penais ao combate ao Coronavírus

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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) destinará recursos oriundos de prestações pecuniárias, transações penais e de suspensão condicional do processo ao Poder Executivo do Estado do Piauí para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Inicialmente, estão sendo destinos R$ 98,6 mil, provenientes da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, para a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi).
Segundo o Provimento Conjunto nº 27/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça, esse valor deve ser utilizado exclusivamente na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem destinados aos profissionais da saúde do Estado do Piauí.
O TJ-PI determina, ainda, que no prazo de 180 dias, contados da data do recebimento dos recursos, o Poder Executivo deverá prestar contas do efetivo emprego do valor que lhe foi destinado para os fins especificados.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, já está sendo realizado levantamento para a destinação de recursos de origem semelhante nas diversas comarcas do interior do Piauí ao combate ao Coronavírus.
“Sabemos que são valores considerados pequenos no universo que envolve o combate a essa pandemia, mas estamos colaborando da forma que podemos, seja com a destinação desses recursos para a área da saúde, seja com o reforço à campanha Fique em Casa, por meio da adoção dos regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto”, declarou o desembargador.
Normatização
A medida leva em consideração a Portaria Conjunta nº 1020/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral de Justiça, que determinou medidas para a contenção da propagação do novo Coronavírus, além das reiteradas notícias da falta de EPI para os profissionais de saúde que atuam na contenção da Covid-19 no Piauí.
O Provimento considera, também, a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos Tribunais brasileiros que disciplinem a destinação desse tipo de recurso, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.

fonte http://www.tjpi.jus.br