Apesar da condenação, o réu cumprirá a pena em regime aberto…

O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos julgou, nesta terça-feira, 24 de fevereiro, no Fórum de Picos, os réus Levi Kauã Cruz de Sousa e Welington de Moura Borges, acusados pelo Ministério Público de tentativa de homicídio contra Fernanda Ibiapino Cardoso.
O crime aconteceu em junho de 2023, na conveniência de um posto de combustíveis na Avenida Severo Eulálio, em Picos. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, mas sobreviveu.
A sessão foi presidida pela juíza Nilcimar Rodrigues.

Acusação
Durante o julgamento, o promotor Thiago Barbosa pediu a condenação dos dois acusados por tentativa de homicídio qualificado. Para o Ministério Público, o crime foi cometido por um motivo considerado banal e de forma inesperada, o que dificultou a defesa da vítima. A acusação sustentou que houve intenção de matar e que os jurados deveriam reconhecer as circunstâncias que tornam o crime mais grave.

Defesa
A defesa de Levi Kauã afirmou que ele agiu sob forte emoção após ter sido provocado pela vítima. Por isso, pediu que o crime fosse reconhecido como homicídio privilegiado, que reduz a pena. Também solicitou que fossem afastadas as circunstâncias que agravavam a acusação. A defesa ainda destacou que o réu confessou e tinha menos de 21 anos na época dos fatos, pedindo que isso fosse considerado na pena.

Já a defesa de Welington de Moura pediu a absolvição. Argumentou que ele não teve intenção de matar e que teria agido sob pressão do outro acusado. Afirmou ainda que ele apenas conduziu a motocicleta e não participou diretamente dos disparos. Caso fosse condenado, pediu que sua participação fosse considerada de menor importância.
Decisão do Júri
Por maioria de votos, os jurados entenderam que Levi Kauã foi o autor dos disparos e que houve tentativa de homicídio. No entanto, reconheceram que ele agiu sob forte emoção logo após provocação da vítima, reduzindo a gravidade do crime. Também foi mantido o entendimento de que a ação dificultou a defesa da vítima.
A juíza condenou Levi Kauã a 5 anos de reclusão, destacando que ele é primário e não possui antecedentes. Mesmo assim, considerou negativa a circunstância de o crime ter ocorrido em um local com circulação de pessoas, colocando terceiros em risco. Levi já permaneceu preso por 2 anos, 5 meses e 10 dias, o que foi descontado da pena. Com isso, o réu cumprirá o restante da pena – 2 anos 6 meses e 20 dias – em regime inicial aberto. Como o Júri reconheceu o privilégio, o crime não foi considerado hediondo.
Em relação a Welington de Moura Borges, embora os jurados tenham reconhecido que ele conduziu a motocicleta usada na ação, decidiram pela absolvição. Assim, ele foi absolvido das acusações.






