DETRAN-PI suspende licitação de cerca de R$ 20 milhões
APÓS DENÚNCIA, TCE MANDA CITAR diretor geral do Detran-PI e o pregoeiro responsável
Diretor do Detran suspendeu licitação até que vícios fossem sanados
O Departamento de Trânsito do Piauí (DETRAN) mandou “suspender” o Pregão Eletrônico nº 001/2014, que trata de uma licitação para “registro de preços para implementação de um sistema de gestão automatizada de gerenciamento e armazenamento integrado de informações em mídias não regraváveis de imagens e dados de termos contratuais financeiros na aquisição de veículos”. Aquele que procura resgatar a polêmica taxa SIRAF.
A licitação foi suspensa porque o trâmite necessário para sua realização não foi obedecido, como prevê o Decreto Nº 14.631, de 08 de Novembro de 2011. O Decreto determina um tratamento diferenciado para licitações na área de “informática” e “telecomunicações”.
Segundo o decreto, no caput do artigo 2º, “os processos licitatórios, inclusive, dispensa de licitação, que tenham por objeto a aquisição ou a locação de equipamentos, ou, ainda a prestação de serviços especializados de informática e telecomunicações, deverão ser previamente submetidos à análise técnica da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI/PI”. Isso, no entanto, não foi respeitado.
É quem é a ATI? Justamente aquela agência que deveria “verificar a compatibilidade dos sistemas, programas e equipamentos” e a “acessibilidade dos recursos de informática e telecomunicações com os sistemas centrais ou principais de processamento de dados”.
A ATI também deveria “verificar a observância de um processo mínimo e progressivo de padronização de recursos e sistemas de informação e telecomunicações no âmbito da Administração Pública Estadual”, além de “analisar os preços e valores estimados, comparando-os com os preços médios praticados no mercado”.
Esse é somente um dos erros grosseiros nesse processo obscuro e apressado de trazer à tona uma nova taxa para o registro de contratos de financiamentos de veículos firmados com instituições financeiras.
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
A decisão foi publicada no Diário Oficial de 30 de setembro, mas foi tomada no dia em que o pregão foi realizado, dia 24 de setembro, quando o 180 publicou matéria sobre o assunto chamando atenção para uma licitação que estava sendo feita para atender a serviços já prestados pelo DETRAN-PI.
O problema é que o pregão, embora suspenso, já tem uma “arrematadora”, a HD Soluções e Sistemas LTDA, localizada em Brasília. A licitação foi suspensa somente depois da tal empresa ganhar os dois lotes do pregão. Concorreram também a empresa HIMNI Monitoramento de Concorrências EIRELI-ME, dentre outras.
Na decisão assinada pelo diretor-geral do DETRAN, Jeová Alencar, e publicada no Diário Oficial, “assim, fica o presente Pregão nº 001/2014 – DETRAN/PI, suspenso até que os vícios formais sejam sanados”.
Mas não haverá uma nova licitação caso a ATI venha a atestar que ela é adequada, e necessária, visto que não tinha sido ouvida antes? A licitação foi feita antes do aval do órgão que poderia dizer se ela era pertinente? Ninguém no DETRAN soube responder. O diretor-geral não foi encontrado e seu chefe de gabinete, Daniel Andrade, disse que não poderia responder pelo titular do Departamento de Trânsito estadual.
TCE MANDA CITAR DIRETOR-GERAL E PREOGOEIRO
Uma denúncia apresentada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre vícios no Edital de Licitação, como a falta de publicidade em alguns atos, inclusive, a data exata de realização da licitação, fizeram com que o conselheiro Luciano Nunes mandasse citar o diretor-geral do DETRAN Jeová Alencar e o pregoeiro responsável Manoel Genival Flor da Silva.
Conselheiro Luciano Nunes manda citar diretor-geral do DETRAN e pregoeiro responsável após denúncia
O ofício, que ainda não chegou ao DETRAN, pede explicações sobre os vícios detectados no Edital. Após ser protocolado o AR de recebimento no processo, ambos terão 15 dias corridos para se manifestarem.
INVESTIGAÇÃO
No entanto, uma investigação interna dentro do TCE deverá ser aberta. Chegará até essa sexta-feira (3) ao Departamento de Acompanhamento de Licitação e Contratos (DALC), essa informação publicada no Diário Oficial do Estado, de que a ATI não se manifestou no processo. O encaminhamento foi feito pela DFAE, diretoria dentro do TCE encarregada da análise e fiscalização das contas estaduais.
A DALC, por sua vez, tem o poder de sugerir ao conselheiro Luciano Nunes – que já tem em mãos uma denúncia que não comtenpla ainda a falta de manifestação da ATI no processo licitatório –, que, através de uma medida cautelar, determine medidas mais severas a serem adotadas diante das ‘incongruências’ encontradas nesse Pregão nº 001/2014, do qual saiu vencedora em seus dois lotes a empresa HD Soluções e Sistemas LTDA.
ZÉ FILHO NÃO AUTORIZOU
Ainda segundo o Decreto Nº 14.631/11, a manifestação da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI) só será dispensada nos processos licitatórios que envolverem “tecnologia” e “telecomunicações” com autorização expressa do governador de Estado.
Mas Zé Filho (PMDB) não autorizou a dispensa.
fonte 180graus.com