TJ-PI mantém liminar que impede Sefaz de cobrar tributo antecipado de mercadorias
Segundo Luiz Antônio Veloso, presidente do Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí), a medida era abusiva e ilegal
ACOMPANHE A REPORTAGEM COMPLETA NA EDIÇÃO DE QUINTA-FEIRA (15/05) DO JORNAL MEIO NORTE.
Segundo Luiz Antônio Veloso, presidente do Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí), a medida era abusiva e ilegal, já que a mercadoria pertence ao lojista, e este às vezes não era comunicado que sua mercadoria tinha sido apreendida em postos fiscais.