Prefeito Eudes Agripino vai gastar sem licitação R$ 365 mil com atrações musicais
O prefeito da cidade de Fronteiras (PI), Eudes Agripino Ribeiro, assinou contrato, modalidade inexigibilidade de licitação, com a empresa cearense Fabrício Gabriel de Sousa ME no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) para a contratação de atrações artísticas musicais para animação dos festejos no município de Fronteiras no período de 07 a 10 de junho.
O art. 25 da Lei diz que “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. O inciso em que se baseou o prefeito para contratar a empresa diz “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”. Baseado na Lei destaco dois pontos falhos adotados pelo prefeito e o presidente da CPL. Primeiro, é sabido que existem várias empresas no Nordeste que poderiam realizar o serviço. Neste caso a inviabilidade de competição estaria descartada. Segundo ponto, a empresa contratada não é a única no mercado a oferecer os serviços. Sou forçado a concluir que é de se estranhar um contrato nesse valor com essa empresa.
Não entendo como os gestores públicos teimam em realizar contratos sem licitação. Mesmo sendo um processo demorado, a licitação é a forma ideal de contratação de empresas para prestarem serviços ao poder público, pois vence aquele que oferecer o menor preço pelo serviço ou produto.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Eudes Agripino. O gestor afirmou, por telefone, que o contrato foi feito com licitação, e que não poderia deixar de ser dessa forma, por se tratar de um evento de grande porte e por realizar um trabalho correto.
Em respeito aos leitores deste blog, publico o extrato do contrato onde a empresa foi contratada sem licitação.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Eudes Agripino Ribeiro
O prefeito Eudes Agripino ratificou o contrato em conformidade com o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Wilson Íris da Silva. O contrato foi realizado na modalidade inexigibilidade respaldado no art. 25, inciso I, da Lei das licitações (8666/93). O art. 25 da Lei diz que “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. O inciso em que se baseou o prefeito para contratar a empresa diz “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”. Baseado na Lei destaco dois pontos falhos adotados pelo prefeito e o presidente da CPL. Primeiro, é sabido que existem várias empresas no Nordeste que poderiam realizar o serviço. Neste caso a inviabilidade de competição estaria descartada. Segundo ponto, a empresa contratada não é a única no mercado a oferecer os serviços. Sou forçado a concluir que é de se estranhar um contrato nesse valor com essa empresa.
Não entendo como os gestores públicos teimam em realizar contratos sem licitação. Mesmo sendo um processo demorado, a licitação é a forma ideal de contratação de empresas para prestarem serviços ao poder público, pois vence aquele que oferecer o menor preço pelo serviço ou produto.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Eudes Agripino. O gestor afirmou, por telefone, que o contrato foi feito com licitação, e que não poderia deixar de ser dessa forma, por se tratar de um evento de grande porte e por realizar um trabalho correto.
Em respeito aos leitores deste blog, publico o extrato do contrato onde a empresa foi contratada sem licitação.
Imagem: Reprodução
Extrato do contrato.
Extrato do contrato.