Investigação
Ministério Público abre inquérito para investigar prefeito Dalberto Rocha
A portaria N°019/2014 de Inquérito Civil foi assinada no dia 17 de julho pelo promotor titular de Campo Maior, Maurício Gomes.
O promotor de Justiça Maurício Gomes, titular da 3ª Promotoria no município de Campo Maior, instaurou inquérito civil para investigar o prefeito de Jatobá do Piauí, Dalberto Rocha, por estar realizando despesas com pessoal acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o promotor, “é dever de todo gestor público observar na administração da coisa pública os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, dentre outros, conforme art. 37, da CRFB/88. Que referida notícia é grave e merece maior averiguação antes de providências civis e administrativas cabíveis”.
O promotor ainda solicitou ao Secretário Municipal de Administração de Jatobá do Piauí relatórios de gestão fiscal municipal relativos a todos os quadrimestres dos anos de 2010 até 2014, ainda em curso. Além da relação de todos os servidores públicos municipais, efetivos ou não, relativas aos meses de janeiro a julho de 2014
Foram solicitadas também ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações sobre os fatos, devendo informar desde quando se denota referida prática administrativa. O prefeito Dalberto Rocha de Andrade será notificado para apresentar resposta aos fatos.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Dalberto Rocha
Maurício Gomes afirmou que foi informado através da Notícia de Fato n.º 396/2014, que o município de Jatobá do Piauí estaria realizando despesas com pessoal no percentual de 54,90% de suas receitas corrente líquidas. Só que a Lei de Responsabilidade Fiscal estipula como limite legal para referidas despesas com pessoal, para o Poder Executivo municipal, o patamar de 54% de suas receitas correntes líquidas.Segundo o promotor, “é dever de todo gestor público observar na administração da coisa pública os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, dentre outros, conforme art. 37, da CRFB/88. Que referida notícia é grave e merece maior averiguação antes de providências civis e administrativas cabíveis”.
Foram solicitadas também ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações sobre os fatos, devendo informar desde quando se denota referida prática administrativa. O prefeito Dalberto Rocha de Andrade será notificado para apresentar resposta aos fatos.
fonte gp1