Ação civil
Juiz determina a perda do mandato eletivo do prefeito Quirino Avelino
O Ministério Público ingressou com ação contra o prefeito após encontrar algumas irregularidades na gestão do prefeito.
Imagem: Gustavo AlmeidaQuirino Avelino
Com relação à ausência de procedimento licitatório para a contratação do Posto Avelino, que pertence ao filho do prefeito, a sua defesa colocou nos autos a documentação acerca da realização de licitação, na modalidade tomada de preços, para a aquisição de combustível pelo município de Itaueira, figurando como único concorrente a empresa Q. Avelino Neto, vencedor do certame.
Segundo o juiz, em relação a esse caso, a legislação não proíbe esse tipo de contratação, mas o “direcionamento de contratação ao filho do chefe do executivo municipal, único concorrente do certame licitatório, ocasiona a admissão de propostas eventualmente superfaturadas e inservíveis aos legítimos interesses da Administração Pública. Por esse raciocínio, o dano ao erário seria in ré ipsa, ou seja, decorreria da própria natureza do ato praticado e independeria de prova expressa”, disse o juiz.
Em relação a contratação da empresa ECOL Engenharia Ltda, o juiz consultou a Funasa e os documentos anexados nos autos que comprovariam a realização da licitação. “De acordo com as provas constantes dos autos, não vislumbro qualquer irregularidade com relação à execução do programa de melhoria habitacional. No entanto, com relação à licitude do procedimento licitatório, não há documentos nos autos que comprovem a sua efetiva realização, o que ofende os princípios da Administração Pública”, disse afirmou Rodrigo Tolentino. Sobre o ISS, o juiz afirma que falta de recolhimento configura ato de improbidade administrativa.
O juiz determinou ao prefeito Quirino de Alencar Avelino, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ele ainda fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além do pagamento de multa civil em montante correspondente ao valor do dano causado, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária. Ele deve fazer ainda ressarcimento integral do valor do ISS não recolhido.
O filho do prefeito, Quirino Avelino Neto também teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Já o Posto Avelino fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A empresa ECOL Engenharia LTDA foi condenada ao ressarcimento integral do valor do ISS não recolhido em favor do erário municipal, ao pagamento de multa civil em montante correspondente ao valor do dano causado, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito que afirmou que não iria se pronunciar sobre o assunto.
fonte gp1