sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Ação civil Juiz determina a perda do mandato eletivo do prefeito Quirino Avelino


Ação civil

Juiz determina a perda do mandato eletivo do prefeito Quirino Avelino

O Ministério Público ingressou com ação contra o prefeito após encontrar algumas irregularidades na gestão do prefeito.

O juiz de direito Rodrigo Tolentino julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito de Itaueira Quirino de Alencar Avelino, o Posto Avelino, o filho do prefeito Quirino Avelino Neto e a empresa ECOL engenharia LTDA. O juiz decretou ainda a perda do mandato eletivo do prefeito. A decisão é do dia 8 de julho.

O Ministério Público ingressou com ação contra o prefeito após encontrar algumas irregularidades na sua gestão como a aquisição de câmaras de ar e combustível para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Itaueira sem que ela tenha qualquer veículo registrado em seu nome. Além da Aquisição de combustível no Posto Avelino, de propriedade do seu filho Quirino Avelino Neto, não havendo registro de procedimento licitatório.

A prefeitura também contratou a empresa ECOL Engenharia Ltda para a execução de obras de melhoria habitacional, com gastos de R$ 240 mil, porém com benefícios para poucas pessoas. A contratação teria sido feita de forma irregular e a prefeitura não teria feito o recolhimento do ISS devido.
Imagem: Gustavo AlmeidaQuirino Avelino(Imagem:Reprodução)Quirino Avelino
Em sua defesa, em relação à aquisição de câmaras de ar e combustível, Quirino afirmou que os bens de propriedade do município são postos em nome da prefeitura e destinados a cada secretaria ou órgão da administração para a realização de serviços das pastas. Nesse caso, o juiz considerou que “não há provas nos autos da efetiva ocorrência de desvio de verbas ou outra fraude grave cometida no tocante à aquisição de pneus e câmaras”.

Com relação à ausência de procedimento licitatório para a contratação do Posto Avelino, que pertence ao filho do prefeito, a sua defesa colocou nos autos a documentação acerca da realização de licitação, na modalidade tomada de preços, para a aquisição de combustível pelo município de Itaueira, figurando como único concorrente a empresa Q. Avelino Neto, vencedor do certame.

Segundo o juiz, em relação a esse caso, a legislação não proíbe esse tipo de contratação, mas o “direcionamento de contratação ao filho do chefe do executivo municipal, único concorrente do certame licitatório, ocasiona a admissão de propostas eventualmente superfaturadas e inservíveis aos legítimos interesses da Administração Pública. Por esse raciocínio, o dano ao erário seria in ré ipsa, ou seja, decorreria da própria natureza do ato praticado e independeria de prova expressa”, disse o juiz.

Em relação a contratação da empresa ECOL Engenharia Ltda, o juiz consultou a Funasa e os documentos anexados nos autos que comprovariam a realização da licitação. “De acordo com as provas constantes dos autos, não vislumbro qualquer irregularidade com relação à execução do programa de melhoria habitacional. No entanto, com relação à licitude do procedimento licitatório, não há documentos nos autos que comprovem a sua efetiva realização, o que ofende os princípios da Administração Pública”, disse afirmou Rodrigo Tolentino. Sobre o ISS, o juiz afirma que falta de recolhimento configura ato de improbidade administrativa.

O juiz determinou ao prefeito Quirino de Alencar Avelino, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ele ainda fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além do pagamento de multa civil em montante correspondente ao valor do dano causado, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária. Ele deve fazer ainda ressarcimento integral do valor do ISS não recolhido.

O filho do prefeito, Quirino Avelino Neto também teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já o Posto Avelino fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A empresa ECOL Engenharia LTDA foi condenada ao ressarcimento integral do valor do ISS não recolhido em favor do erário municipal, ao pagamento de multa civil em montante correspondente ao valor do dano causado, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

Outro lado

GP1 entrou em contato com o prefeito que afirmou que não iria se pronunciar sobre o assunto.

fonte gp1