quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Procurador dá parecer favorável em duas ações pela cassação do prefeito Gustavo Medeiros


Procurador dá parecer favorável em duas ações pela cassação do prefeito Gustavo Medeiros

Tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE´s) que pedem a cassação do prefeito Gustavo Conde Medeiros da cidade de União. 

A AIJE de nº 258 foi impetrada pela coligação “Juntos Fazendo União Crescer Bem Mais” do candidato derrotado José Barros Sobrinho. Nessa ação é pedida a cassação do prefeito Gustavo Medeiros de sua vice Eliane Maria Costa, do vereador José Edmilson do Rego Mota Júnior e de Kléber Costa Napoleão do Rêgo. Eles são acusados pela coligação de abuso de poder econômico e compra de votos.
Imagem: Amanda Nolêto/ GP1Gustavo Medeiros, prefeito de União(Imagem:Amanda Nolêto/ GP1)Gustavo Medeiros, prefeito de União
A outra ação de nº 428 foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito Gustavo Medeiros e sua vice Eliane Maria Costa. Ambos também são acusados pelo MPE de abuso de poder econômico e compra de votos. 

As duas ações foram julgadas improcedentes pela juíza eleitoral Elfrida Costa Belleza Silva da comarca de União. Para a magistrada, no bojo dos processos não ficaram evidenciados provas suficientes da ilicitude das acusações de fraudes eleitorais praticadas pelo prefeito Gustavo Medeiros e demais acusados.

Após as decisões da magistrada o MPE e a coligação entraram com recursos no TRE com o intuito de reformar a decisão da juíza eleitoral de União.

Em parecer datado de 29 de agosto, o procurador eleitoral Marco Aurélio Adão se manifestou nas duas AIJE´s e corroborou com os pedidos do MPE e da coligação. Ele pede pelo provimento dos dois recursos e em consequência “a cassação dos diplomas dos candidatos investigados (com imediato afastamento dos cargos eletivos que ocupam), na forma do art. Art. 41-A da Lei 9.504/1997 e do art. 22, inciso XIV (segunda parte, com redação da LC 135/2010), da Lei Complementar n. 64/1990; a cominação de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, aos recorridos; a aplicação de multa, na forma do art. 41-A da Lei 9.504/1997; bem como a designação de eleições suplementares no Município de União/PI (chapa majoritária eleita com mais de 50% dos votos).” 

Outro lado
O portal GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Gustavo Medeiros mas o número disponibilizado é inexistente e as ligações não são atendidas pela Prefeitura Municipal.

fonte gp1