Procurador dá parecer favorável em duas ações pela cassação do prefeito Gustavo Medeiros
Tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE´s) que pedem a cassação do prefeito Gustavo Conde Medeiros da cidade de União.
A AIJE de nº 258 foi impetrada pela coligação “Juntos Fazendo União Crescer Bem Mais” do candidato derrotado José Barros Sobrinho. Nessa ação é pedida a cassação do prefeito Gustavo Medeiros de sua vice Eliane Maria Costa, do vereador José Edmilson do Rego Mota Júnior e de Kléber Costa Napoleão do Rêgo. Eles são acusados pela coligação de abuso de poder econômico e compra de votos.
As duas ações foram julgadas improcedentes pela juíza eleitoral Elfrida Costa Belleza Silva da comarca de União. Para a magistrada, no bojo dos processos não ficaram evidenciados provas suficientes da ilicitude das acusações de fraudes eleitorais praticadas pelo prefeito Gustavo Medeiros e demais acusados.
Após as decisões da magistrada o MPE e a coligação entraram com recursos no TRE com o intuito de reformar a decisão da juíza eleitoral de União.
Em parecer datado de 29 de agosto, o procurador eleitoral Marco Aurélio Adão se manifestou nas duas AIJE´s e corroborou com os pedidos do MPE e da coligação. Ele pede pelo provimento dos dois recursos e em consequência “a cassação dos diplomas dos candidatos investigados (com imediato afastamento dos cargos eletivos que ocupam), na forma do art. Art. 41-A da Lei 9.504/1997 e do art. 22, inciso XIV (segunda parte, com redação da LC 135/2010), da Lei Complementar n. 64/1990; a cominação de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, aos recorridos; a aplicação de multa, na forma do art. 41-A da Lei 9.504/1997; bem como a designação de eleições suplementares no Município de União/PI (chapa majoritária eleita com mais de 50% dos votos).”
Outro lado
O portal GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Gustavo Medeiros mas o número disponibilizado é inexistente e as ligações não são atendidas pela Prefeitura Municipal.
A AIJE de nº 258 foi impetrada pela coligação “Juntos Fazendo União Crescer Bem Mais” do candidato derrotado José Barros Sobrinho. Nessa ação é pedida a cassação do prefeito Gustavo Medeiros de sua vice Eliane Maria Costa, do vereador José Edmilson do Rego Mota Júnior e de Kléber Costa Napoleão do Rêgo. Eles são acusados pela coligação de abuso de poder econômico e compra de votos.
Imagem: Amanda Nolêto/ GP1Gustavo Medeiros, prefeito de União
A outra ação de nº 428 foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito Gustavo Medeiros e sua vice Eliane Maria Costa. Ambos também são acusados pelo MPE de abuso de poder econômico e compra de votos. As duas ações foram julgadas improcedentes pela juíza eleitoral Elfrida Costa Belleza Silva da comarca de União. Para a magistrada, no bojo dos processos não ficaram evidenciados provas suficientes da ilicitude das acusações de fraudes eleitorais praticadas pelo prefeito Gustavo Medeiros e demais acusados.
Após as decisões da magistrada o MPE e a coligação entraram com recursos no TRE com o intuito de reformar a decisão da juíza eleitoral de União.
Em parecer datado de 29 de agosto, o procurador eleitoral Marco Aurélio Adão se manifestou nas duas AIJE´s e corroborou com os pedidos do MPE e da coligação. Ele pede pelo provimento dos dois recursos e em consequência “a cassação dos diplomas dos candidatos investigados (com imediato afastamento dos cargos eletivos que ocupam), na forma do art. Art. 41-A da Lei 9.504/1997 e do art. 22, inciso XIV (segunda parte, com redação da LC 135/2010), da Lei Complementar n. 64/1990; a cominação de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, aos recorridos; a aplicação de multa, na forma do art. 41-A da Lei 9.504/1997; bem como a designação de eleições suplementares no Município de União/PI (chapa majoritária eleita com mais de 50% dos votos).”
Outro lado
O portal GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Gustavo Medeiros mas o número disponibilizado é inexistente e as ligações não são atendidas pela Prefeitura Municipal.
fonte gp1