segunda-feira, 3 de novembro de 2014

BR-235/PI: Câmara solicita da Setrans que indenize família desapropriada


BR-235/PI: Câmara solicita da Setrans que indenize família desapropriada

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Rita Cardoso, com o esposo João Batista e 04 filhos, estão prestes a serem desapropriados, sem direito à indenização

Quem passa na BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), à altura do Brejo das Ovelhas, nas proximidades da cidade de Santa Filomena, pode identificar o drama que vem sendo enfrentado pelo casal João Batista Pereira Rocha, 33 anos, conhecido por “Cowboy”, e Rita Cardoso Pereira, 28 anos que, com seus 04 filhos menores e, mesmo sem ter saído de sua humilde residência, levantada há mais de 5 anos, passaram a morar no aterro da rodovia.

Apesar da Lei das Desapropriações determinar que o procedimento através do qual o Poder Público toma para si a propriedade alheia somente ocorra, compulsoriamente, depois que a União, o Estado e/ou o Município pague previamente ao proprietário uma indenização justa pela perda do bem, nem sempre se segue tal normativo à risca, como no caso reportado.

No episódio em referência, as desapropriações de bens atingidos pela BR-235/PI II (estrada Gilbués/Santa Filomena), necessárias à faixa de domínio da rodovia, devem ser promovidas pelo Governo do Piauí, através da Setrans (Secretaria Estadual de Transportes), conforme determina a Cláusula Terceira do Convênio MT/DNIT nº UTI-18-00004/2007-00

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
2(Imagem:1)O risco do despejo sem indenização se deve ao fato da família não possuir documento que comprove a posse da terra

Ocorre que até o momento, parece que o senhor João Batista Pereira não recebeu nenhuma notificação para a tentativa de um acordo. Segundo seu depoimento, “estão prometendo que vão resolver”. Mas quemcomo e quando "vão" decidir sobre a situação desse jovem casal?

Pelo que se percebe, ou estão “empurrando com a barriga” ou apenas ignorando o direito de propriedade do casal João Batista e Rita Cardoso, sob o pretexto de que eles não têm direito à indenização simplesmente porque não possuem documentação do imóvel onde está fixada sua modesta casa, de taipa e palha, que acabou por dividir espaço com a própria BR-235/PI.

Por outro lado, o direito à propriedade é sagrado e todos nós somos obrigados a respeitar. Independentemente do casal João Batista e Rita possuir ou não documentação do imóvel, aquela moradia é um patrimônio da família, cuja renda mensal se resume a 130 reais que recebe mensalmente do Programa Bolsa Família. Não podemos admitir tamanha injustiça contra uma família de seis pessoas, no momento indefesa, sem voz, e que está exposta à exclusão, vivendo de forma extremamente vulnerável, em situação de risco social.

Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:1)Mas o comprovado direito possessório tem valor econômico e se constitui como um patrimônio de João Batista e família

DESAPROPRIAÇÃO DA POSSE
 - A posse é a exteriorização do salutar direito de propriedade, fundada numa situação de fato, em virtude da qual a pessoa detém o poder da coisa, podendo exercitar sobre ela os direitos que lhes são assegurados pela lei. Além disso, o direito possessório tem valor econômico e se constitui como um patrimônio do ocupante.

Temos pleno conhecimento de que o senhor João Batista Pereira Rocha tem a posse de fato do mencionado terreno há mais de 5 anos, sendo, inclusive, passível de usucapião. Porém, o seu maior bem está próximo de ser expropriado. E o que é pior; poderá nem participar dessa relação processual por não possuir registro do imóvel no Cartório (documentação do terreno).

Pode-se até dizer que sua casa vale pouco ou mesmo que não tem nenhum valor comercial. Mas a dignidade do ser humano está acima de qualquer preço. E a Constituição Federal do Brasil assegura no inciso III de seu artigo 1º a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro, e densificou o citado princípio, instituindo os direitos de liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como a inviolabilidade do domicílio

A CF garante ainda que os danos extrapatrimoniais são indenizáveis, como aqueles que afetam a parte afetiva do patrimônio moral, qual seja, o apreço pelas pessoas e coisas.

Portanto, na condição de posseiro do imóvel desapropriado, com área de 0,78 ha, conformeDECLARAÇÃO do Departamento Imobiliário da Prefeitura de Santa Filomena, expedida em 21 de agosto de 2013, o agricultor familiar João Batista Pereira, residente no Povoado Brejo das Ovelhas, pode e deve providenciar o seu ingresso nos autos da desapropriação, com vistas a demonstrar o seu eventual direito, requerendo, inclusive, providências na Justiça. Assim, deve desde logo demonstrar que está na posse do imóvel, através de documentos, testemunhas, enfim, de todos os meios de provas, a fim de que possa formar a convicção do Magistrado.

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2(Imagem:1)Cópia da Declaração expedida pelo Departamento Imobiliário da Prefeitura de Santa Filomena, em 21 de agosto de 2013

Face à grave situação, a Câmara Municipal de Santa Filomena aprovou na sessão ordinária da última quinta-feira (30/10) o REQUERIMENTO Nº 016/2014, de nossa autoria (vereador José Bonifácio - PCdoB) e apoiado pelos edis Alberto Rocha (PTB), Cristóvão Dias (PSB), Zé Damasceno (PSD), José Luis (PTB), Regis (PP), Raimundo Firmino (PTB) e Tony Santos (PV).

A propositura solicita da SETRANS que promova a justa indenização pela expropriação do local da moradia do Sr. JOÃO BATISTA PEREIRA ROCHA, residente no Povoado Brejo das Ovelhas, em Santa Filomena, que se acha exposto à exclusão, vivendo de forma não digna.

Cópia do REQUERIMENTO Nº 016, de 30 de outubro de 2014, encaminhado à SETRANS:

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fonte gp1