segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Antônio José Medeiros e Maria Xavier são alvo de ação por improbidade


Antônio José Medeiros e Maria Xavier são alvo de ação por improbidade

Ex-secretários de Educação teriam autorizado quase R$ 300 mil em despesas irregulares.

O Ministério Público do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra dois ex-secretários estaduais de Educação e Cultura - Antônio José Castelo Branco Medeiros e Maria Pereira Da Silva Xavier -, por ato de improbidade administrativa.
Na ação, a promotora Leida Diniz, titular da 35ª Promotoria de Justiça, destaca que o Tribunal de Contas do Estado identificou irregularidades na prestação de contas da Seduc referente ao exercício financeiro de 2009, na segunda gestão de Wellington Dias (PT) como governador. 
O ex-secretário Antônio José Medeiros (Foto: Gilberto Nascimento / Agência Câmara)
Dentre outros documentos, a ação do MP-PI está fundamentada no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do TCE, o qual apontou que os ex-secretários ordenaram a aplicação de mais de R$ 265 mil em despesas que fogem da finalidade específica da Seduc, como a execução de obras e serviços de recuperação da margem do Rio Poty, no valor de R$ 205 mil.
Além disso, a Corte de Contas também verificou que R$ 8 mil da Secretaria de Educação foram destinados para a reforma de um parque de exposição em União, e outros R$ 21 mil foram usados para o pagamento de serviços na rede elétrica do Museu do Vaqueiro, na mesma cidade.
A promotora Leida Diniz é a autora da ação civil pública contra os ex-secretários (Foto: Elias Fontinele / O DIA)
Ademais, a Seduc também teria direcionado recursos para a aquisição de óculos e para pagar serviços funerários.
Conforme apuração feita pelo Ministério Público, todas as despesas irregulares foram autorizadas por Antônio José Medeiros ou por Maria Xavier.
"Para a Promotoria, isso evidencia o descaso dos ex-gestores com o interesse público e com os princípios constitucionais que se impõem à Administração Pública. Solicitou-se, então, além do bloqueio de bens, a condenação ao ressarcimento integral dos danos financeiros causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais", ressaltou o MP-PI, por meio de nota.

fonte portal o dia