quinta-feira, 27 de agosto de 2015

OAB solicita imediata substituição do juiz José Ramos

OAB solicita imediata substituição do juiz José Ramos

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí solicitando que seja designado, imediatamente, juízes auxiliares para a 1ª e 2ª Vara Cíveis da Comarca de Teresina. As Varas eram ocupados pelo juiz José Ramos Dias Filho, afastado do cargo na última terça-feira (25) depois que o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou medida liminar em favor do magistrado.
Juiz José Ramos (Foto: Reprodução/TV Clube)

“Não podemos deixar, nem mais um minuto, essas Varas acéfalas, causando imensos prejuízos aos advogados e à sociedade”, comentou o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, destacando a necessidade da conclusão do processo de titularização do juiz da primeira Vara, que já se encontra em curso.
José Ramos é alvo de processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de arbitrariedade, parcialidade e distribuição viciada de processos. O juiz responde a 13 reclamações junto à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, duas ações no Conselho Nacional de Justiça e um processo no Supremo Tribunal Federal. Em razão das provas colhidas, o CNJ decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento e determinar, de imediato, o afastamento do magistrado.
Em 2011, o magistrado recorreu ao STF sob o argumento de que o CNJ não teria competência originária para investigá-lo, o que deveria ficar a cargo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí. Em decisão liminar, o Ministro Celso de Melo interrompeu a tramitação do processo no Conselho Nacional de Justiça e, por consequência, suspendeu também o afastamento do juiz do cargo.
De acordo Guimarães, a entidade peticionou no feito solicitando ao Ministro Celso de Mello a revogação da decisão liminar, com a consequente comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para adoção das providências necessárias à continuidade do Processo Administrativo Disciplinar Nº 0004750-26.2010.2.00.0000.

fonte portal o olho