quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Seis deputados do Piauí votam contra concurso para cartórios


Seis deputados do Piauí votam contra concurso para cartórios

PEC 471/05 efetiva os titulares de cartórios investidos nesses cargos antes da Constituição de 1988, que passou a exigir concurso público.

Seis deputados piauienses votaram contra a realização de concursos públicos para os cartórios cujos titulares assumiram o tabelionato antes de a Constituição Federal de 1988 ser promulgada.
A votação da Proposta de Emenda à Constituição 471/05 ocorreu na noite desta quarta-feira (26), em primeiro turno. A PEC efetiva os titulares de cartórios investidos nesses cargos antes de o concurso público passar a ser exigido, o que está previsto na Constituição de 88.
De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), o texto original foi aprovado por 333 votos a 133. Do Piauí, foram favoráveis à PEC (e, portanto, contra a realização de concurso público) os seguintes parlamentares: Assis Carvalho (PT), Átila Lira (PSB), Iracema Portella (PP), Júlio Cesar (PSD), Mainha (SD) e Paes Landim (PTB).
Antes da aprovação nesta quarta-feira, o texto já havia retornado à pauta do Plenário da Câmara por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário eram 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.
O texto aprovado nesta quarta-feira é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro, beneficiando todos os tabeliães investidos antes de 1988.
De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram proposta nesta quarta-feira. Intenção é assegurar funcionamento de cartórios em pequenos municípios (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular legalmente amparado pela regra constitucional e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
Pequenos municípios
A deputada Gorete Pereira (PR-CE) defendeu a proposta. Ela argumentou que os aprovados em concursos não aceitam os cartórios de cidades do interior e, portanto, é necessário garantir o funcionamento desses estabelecimentos.
“Não se está proibindo concursos para cartório, mas regularizando cartórios. Há uma grande quantidade de pessoas que fazem concurso em todo o Brasil e não assumem no interior, pela pouca rentabilidade”, disse a parlamentar.
Líder do PTB, o deputado Jovair Arantes (GO) disse que os tribunais de Justiça já promoveram concursos para os grandes cartórios e que, portanto, a proposta só vai ser aplicada aos municípios pequenos. “O que está acontecendo é que as pessoas têm de se deslocar 200 km para registrar um óbito ou um nascimento”, disse.
Concurso público
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que a proposta viola o princípio constitucional do concurso público e significa um retrocesso. “O que se quer aprovar aqui é que, durante um determinado tempo, qualquer um possa ocupar cartórios vagos alegando que nem os concursados vão. Isso é reproduzir a velha tradição do cartório que passa de pai para filho, como as capitanias hereditárias”, afirmou.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que várias entidades ligadas ao Judiciário são contra a proposta e defendem o concurso público como forma de ingresso para titulares de cartórios.
Já o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) chamou a proposta de “trem da alegria”. “É como se transformássemos os nossos assessores de gabinetes em efetivos por uma lei. É isso que se quer com essa PEC”, criticou.
Para Macris, a proposta é inconstitucional. “Será um trem da alegria proporcionado pela omissão do poder público e dos tribunais de Justiça e não por mérito dos titulares”, disse.
O deputado Silvio Costa (PSC-PE), no entanto, negou que a PEC seja “trem da alegria”. “Ela corrige um equívoco. Quando se faz um concurso, ninguém quer ir trabalhar numa cidade pequena do interior”, afirmou.

fonte portal o dia Com informações da Câmara Federal