APMP e MPE prometem recorrer ao STF contra emenda de Robert Rios
Alepi derrubou veto e aprovou projeto que proíbe promotores de investigarem autoridades.
Os promotores do Piauí não aceitaram bem a proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí que centraliza no Procurador Geral de Justiça o poder de investigar denúncias contra membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, deputados estaduais, prefeitos e secretários da Capital. O MPE e a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) devem recorrer ao STF.
O deputado estadual Robert Rios (PDT) propôs, no último mês de agosto na Assembleia Legislativa, uma emenda ao Projeto de Lei 006/2015 que concede foro privilegiado para algumas autoridades do Estado em ações de improbidade administrativa.. A medida ainda cria sete novas promotorias de Justiça no Piauí. A emenda foi aprovada no Legislativo, mas acabou sendo vetada pela governadora em exercício, Margarete Coelho, no dia 4 de agosto de 2015. O veto, no entanto, foi derrubado pelos parlamentares quando o projeto retornou à Alepi.
Em nota, o MPE se manifestou contrário à derrubada do veto, que foi solicitado pelo procurador Geral de Justiça, Cleandro de Moura. “Assim, considerando que a derrubada do veto governamental pela Assembleia Legislativa limita a própria atuação funcional dos Promotores de Justiça, além de cercear o exercício das garantias legais e constitucionais dos membros, o Ministério Público do Estado do Piauí deverá adotar as providências legais cabíveis para garantia de suas prerrogativas”.
A APMP também se mobiliza para barrar a emenda de Robert Rios. A entidade encaminhou ofício para a Associação Nacional dos Membros no Ministério Público (CONAMP) para que o projeto seja analisado no conselho deliberativo da entidade e, em seguida, seja ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao foro privilegiado.
O presidente da APMP, promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, explica que a CONAMP tem defendido historicamente que esse foro é contrário ao interesse público e, na forma como foi concebido, tem vício de iniciativa. “Matéria dessa natureza só pode ser deflagrada privativamente pelo Procurador Geral de Justiça. Nunca através de iniciativa parlamentar, como aconteceu aqui no Piauí, sendo, portanto, inconstitucional”, explica o presidente da APMP.
Para Robert Rios, não há a inconstitucionalidade na Emenda. “O Piauí está é atrasado em relação aos outros Estados da União onde é o procurador geral da República o responsável por essas investigações”, afirma o deputado.
Robert Rios declara ainda que o índice de condenações de membros do Poder Público é mínimo se comparado à quantidade de processos existentes e que isso mostra a necessidade de mudança no sistema. Para o deputado, a emenda não tira a competência do MPE, nem centraliza a investigação daqueles que fazem parte da instituição, mas remodela um “modelo arcaico de condução dos processos”.