Após pedido do MP, Justiça suspende vaquejada em Campo Maior
Após ação civil pública do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio do promotor de Justiça Maurício Gomes, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio César Garcez, concedeu liminar suspendendo a realização da 4ª Vaquejada do Parque Nina Alencar até que a documentação necessária para a realização do evento seja apresentada. O evento está previsto para acontecer de quinta-feira (17) até o próximo domingo (20).
A decisão somente será suspensa após a apresentação da documentação de regularidade formal pela empresa Midiática Propaganda Ltda, realizadora do evento. Os documentos exigidos são: licença ambiental devidamente atualizada; alvará de localização de funcionamento do evento; licença do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí; aprovação do plano de segurança pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí; aprovação do plano de controle e segurança do tráfego pela Polícia Rodoviária Federal e alvará do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT).
O juiz determinou ainda multa diária no valor de R$ 20 mil caso a liminar seja descumprida pela empresa. Deve ser suspensa a realização da Vaquejada do Parque Nina Alencar bem como a realização dos shows.
A decisão somente será suspensa após a apresentação da documentação de regularidade formal pela empresa Midiática Propaganda Ltda, realizadora do evento. Os documentos exigidos são: licença ambiental devidamente atualizada; alvará de localização de funcionamento do evento; licença do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí; aprovação do plano de segurança pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí; aprovação do plano de controle e segurança do tráfego pela Polícia Rodoviária Federal e alvará do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT).
O juiz determinou ainda multa diária no valor de R$ 20 mil caso a liminar seja descumprida pela empresa. Deve ser suspensa a realização da Vaquejada do Parque Nina Alencar bem como a realização dos shows.