Decisão do STF obriga Estado do PI a nomear 23 defensores aprovados
REIVINDICAÇÃO DOS APROVADOS era antiga e buscava sanar a carência de profissionais
O relator do Recurso Extraordinário (RE) 837311, de Repercussão Geral, Ministro Luiz Fux
GOVERNO ARGUMENTA
O Estado do Piauí alega que os impetrantes não foram aprovados dentro do número de vagas oferecidas no concurso; que o fato de haver vagas previstas em lei, mas não oferecidas no edital, não confere direito a candidatos classificados fora das vagas oferecidas no certame, entre outros argumentos.
O JULGAMENTO
E nesta quarta-feira o STF discutiu justamente se os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público têm direito subjetivo à nomeação no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. O parecer ministerial no caso foi pelo desprovimento do recurso extraordinário, entendendo que candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital não poderiam ser nomeados ao referido cargo em razão do surgimento de novas vagas.
SENTENÇADiante do exposto, o STF reconheceu a possibilidade das nomeações ora pleiteadas e determinou que o Governo do Piauí faça as 23 nomeações.