quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Operação Geleira Ministério Público Federal denuncia prefeito Francisco Dogizete Pereira


Operação Geleira

Ministério Público Federal denuncia prefeito Francisco Dogizete Pereira

O prefeito é acusado de integrar esquema de desvio e apropriação de recursos públicos por meio de notas frias.

Francisco Dogizete Pereira, prefeito de Simões (PI), Edilberto Abdias de Carvalho, ex-prefeito, quatro servidores do município e dois empresários foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de verbas da saúde. O esquema foi descoberto durante investigações da Operação Geleira, que apurou o desvio e a apropriação de recursos públicos por meio de notas frias em mais 30 municípios do Piauí.

De acordo com as investigações, entre os anos de 2009 e 2010, Edilberto Abdias de Carvalho, então prefeito de Simões, juntamente com Francisco Dogizete Pereira, atual prefeito do município, que na época era tesoureiro da prefeitura e outros servidores da área de saúde, utilizaram notas frias emitidas pela empresa DISMMAHPI Distribuidora Ltda para justificar ao Tribunal de Contas do Estado a aplicação de recursos federais, estaduais e municipais para aquisição de medicamentos.
Imagem: DivulgaçãoFrancisco Dogizete Pereira(Imagem:Divulgação )Francisco Dogizete Pereira

“Por meio da fraude, os denunciados dilapidaram verbas destinadas ao atendimento da saúde da população local, pois simularam a aquisição de medicamentos. O somatório dos valores das notas fiscais inidôneas utilizadas pelo município de Simões é de R$ 40.054,54”, afirma o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis.

Em relatório da Secretaria de Fazenda do Piauí ficou provado ainda que a empresa vendeu R$934 mil em notas frias para diversas prefeituras do estado, além de produtos superfaturados.

A denúncia aguarda o recebimento do TRF1. Caso seja recebida, os denunciados serão processados e responderão pelos crimes de desvio e apropriação de recursos públicos e associação para o crime, previstos nos artigos 1º-I do Decreto Lei 201/67 e no 288 do Código Penal.

Fonte:gp1 com informações da Ascom